Pleno Exercício do Poder Familiar

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Última Atualização 9 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Banca própria da Marinha (2015):

QUESTÃO CERTA: Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em conceder ou negar aos filhos consentimento para viajarem ao exterior.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a escola particular em que estuda, objetivando obter indenização por danos morais decorrentes de ofensas repetidamente proferidas por colegas, inclusive com uso de palavras e expressões de baixo calão. O adolescente sustentou que a pessoa jurídica teria obrigação legal e contratual de coibir tais condutas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. A ação será ajuizada em nome de Caio, mas um de seus genitores deverá ser indicado como representante legal do filho.

Menor de 16 anos = Representado;

Entre 16 e 18 anos = Assistido;