Plano Diretor e lei complementar

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QUESTÃO CERTA: O plano diretor de ordenamento territorial do DF será aprovado por lei ordinária.

Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

VIII – a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal;

Art. 316, § 2º O plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal, a lei de uso e ocupação do solo, o plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e os planos de desenvolvimento local

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serão aprovados por lei complementar.

QUESTÃO CERTA: À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial.

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