Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O plano de recuperação extrajudicial poderá estabelecer a produção de efeitos anteriores à sua homologação judicial desde que se refira à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores subscritores.
De acordo com a Lei de Falências, o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
Segundo a regra do art. 165, § 1º, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.