Caderno de Prova

Plano de recuperação extrajudicial

QUESTÃO CERTA: O plano de recuperação extrajudicial poderá estabelecer a produção de efeitos anteriores à sua homologação judicial desde que se refira à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores subscritores.

De acordo com a Lei de Falências, o plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

Fonte: https://www.valor.srv.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=345#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20Lei,de%20pagamento%20dos%20credores%20signat%C3%A1rios.

Segundo a regra do art. 165, § 1º, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

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