Plano de recuperação e suspensão de direitos, ações ou execuções

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O sistema de recuperação judicial e extrajudicial acarretará a suspensão da prescrição, das ações e execuções existentes, assim como será impeditivo da falência dos credores não sujeitos ao plano de recuperação.

ERRADA. Conforme art. 161, § 4º, da Lei 11.101/05: “O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará

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suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.”