PIS-PASEP e COFINS de Álcool Etílico Hidratado

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Com relação às alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a receita líquida decorrente da venda de álcool etílico hidratado carburante, realizada pelo distribuidor e revendedor varejista, serão reduzidas a 0,5%, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo Poder Executivo.

LEI Nº 10833/2003 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

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ARTIGO 91. Serão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de álcool etílico hidratado carburante, realizada por distribuidor e revendedor varejista, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo Poder Executivo.