Pessoa jurídica é consumidor

0
247

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de infração penal consumerista, porquanto não se enquadra no conceito de consumidor.

Pessoa jurídico pode ser consumidor! Para interpretar o artigo 2º da Lei nº 8.078/90, o STJ se vale da teoria finalista moderada/aprofundada

Advertisement
 e conclui que, quando destinatária final, a pessoa jurídica poderá ser tida como consumidora, desde que presente a vulnerabilidade.