Pessoa jurídica ação penal consumerista

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QUESTÃO ERRADA: Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de infração penal consumerista, porquanto não se enquadra no conceito de consumidor.

Pessoa jurídico pode ser consumidor! Para interpretar o artigo 2º da Lei nº 8.078/90, o STJ se vale da teoria finalista moderada/aprofundada

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 e conclui que, quando destinatária final, a pessoa jurídica poderá ser tida como consumidora, desde que presente a vulnerabilidade.

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