Permissão De Transporte Público e Licitação

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

 REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014.

Segunda Turma 

DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. 

Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.  

Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe  4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp  1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Informativo nº 0535).

QUESTÃO CERTA: Deacordo com o STJ, na hipótese de contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação, não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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QUESTÃO CERTA: Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.