Permanência de informações negativas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Caio realiza contrato de empréstimo bancário com a instituição financeira WW e torna-se inadimplente, sendo o seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito. Dez anos após o evento, Caio dirige-se à instituição financeira YY para obter empréstimo bancário e é surpreendido pela informação de que seu nome estava inscrito como devedor pelo não pagamento do empréstimo à instituição financeira WW, realizado dez anos antes. Consoante às normas do Código de Defesa do Consumidor, o tempo máximo de permanência de informações negativas do consumidor em cadastro de proteção ao crédito corresponde, em anos, a: cinco.

ART 43

§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes à período superior a cinco anos.

QUESTÃO CERTA: As informações negativas do consumidor nos cadastros de entidades de proteção ao crédito não poderão referir-se a período superior a: um lustro, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.

Lustro = período de cinco anos; quinquênio.