Percentual do ICMS para Municípios

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Última Atualização 21 de novembro de 2021

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Estado de São Paulo pretenda implementar um programa de incentivo a indústrias de determinado setor produtivo, prevendo, entre outras medidas, isenção da cobrança de ICMS, durante 5 anos, condicionada à realização de novos investimentos no Estado e geração de um determinado número de postos de trabalho. Alguns Municípios paulistas, contudo, insurgiram-se contra a medida, alegando potencial perda de receita tributária. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal de 1988, tal alegação: decorre da potencial perda da receita proveniente da participação dos Municípios no produto da arrecadação de ICMS, porém não impede a concessão do benefício pelo Estado, desde que o mesmo tenha sido aprovado por deliberação unânime dos Estados e do Distrito Federal, nos termos previstos em lei complementar que regula a matéria.

De fato, devem os Estados entregar a cada Município 25% da arrecadação do ICMS, nos termos do art. 158, IV, da CF/88, de forma que eventual isenção do imposto irá repercutir na arrecadação de receitas do ente municipal.

“Art. 158: Pertencem aos Municípios:

(…) IV – Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

Também é interessante relembrar que a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS depende, via de regra, de prévia deliberação conjunta dos Estados e do DF, nos termos de lei complementar (vide art. 155, § 2º, XII, g, da CF/88 e a LC 24/75, que regula a matéria). As regras que impõem um tratamento federativamente uniforme em matéria de ICMS buscam evitar a chamada “guerra fiscal” entre os Estados-membros.

QUESTÃO ERRADA: Os estados devem repassar aos municípios 30% da receita de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

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QUESTÃO CERTA Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e de comunicação, obedecidos os critérios de distribuição dos recursos estabelecidos no art.158, parágrafo único, CF.

Correto,

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV – vinte e Cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

QUESTÃO CERTA: A CF assegura aos municípios 25% do ICMS arrecadado pelo estado onde eles se situem, tendo adotado, para fins de distribuição desse percentual entre os municípios, o critério da territorialidade do valor adicionado, ou seja, a cada município compete o valor adicionado produzido em seu próprio território, relativamente a três quartos do valor a ser distribuído.

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

        Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;