Percentual da CIDE para Estados e Municípios

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

Cesgranrio (2016):

QUESTÃO CERTA: A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada, cujos recursos só poderão ser destinados aos projetos de infraestrutura de transportes. A CIDE – Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo, seus derivados e álcool etílico combustível. A partilha da CIDE – Combustíveis é feita entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios e até 31 de dezembro de 2015 correspondia a 80% do valor arrecadado, estando os 20% restantes desvinculados dessa repartição, nos termos da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Nesse contexto, os estados estavam obrigados, até 31/dezembro/2015, a aplicar no financiamento de programas de infraestrutura de transporte, do total que lhes era repassado, o percentual de: 75%.

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Os Estados e o Distrito Federal receberão da União 29% do total dos recursos arrecadados com a CIDE Combustível (inciso III, art.159, CF). Esses percentuais terão de serem aplicados, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Dos 29% dos recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus Municípios para igualmente, serem aplicados em infraestrutura de transportes (art. 1º-B, da Lei nº 10.336/2001). Assim, 75 % devem ser aplicados pelo estado.