Pensão Indenizatória com Benefício Previdenciário

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Última Atualização 9 de outubro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O eventual recebimento de benefício previdenciário afasta a percepção de pensão mensal devida em razão da perda de capacidade laborativa da vítima do evento danoso.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.RESPONSABILIDADE CIVIL. DIGITADOR. LESÃO PROVENIENTE DE ESFORÇOREPETITIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TOTAL E PERMANENTE.CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO DECORRENTE DEILÍCITO CIVIL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1. É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. (…)

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(STJ, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 06/09/2012, T4 – QUARTA TURMA)