Pensão a vítima de ilícito civil

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O pagamento de pensão a vítima de ilícito civil, em razão da diminuição temporária de sua capacidade laboral, não é devido em caso de não ocorrência da perda do emprego ou da redução dos seus rendimentos.

INCORRETA. STJ – CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.AMPUTAÇÃO PARCIAL DE MEMBRO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICO.REDUÇÃO RECONHECIDA NA CAPACIDADE LABORAL. ASPECTO DISSOCIADO DA EVENTUAL NÃO DIMINUIÇÃO SALARIAL. PENSIONAMENTO DEVIDO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO QUANTO AO TEMA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. I. Diversamente do benefício previdenciário, a indenização de cunho civil tem por objetivo não apenas o ressarcimento de ordem econômica, mas, igualmente, o de compensar a vítima pela lesão física causada pelo ato ilícito do empregador, que reduziu a sua capacidade laboral em caráter definitivo, inclusive pelo natural obstáculo de ensejar a busca por melhores condições e remuneração na mesma empresa ou no mercado de trabalho.(…) REsp 588649/RS

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