Penhoradas as quotas ou as ações de sócio

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: É possível a aquisição das quotas sociais pela própria sociedade, exigindo-se que esta utilize somente reservas e lucros acumulados e não diminua o seu capital para a realização da operação.

CPC/15.

Art. 861.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

§ 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

– Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Esta regra não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ou alienadas em bolsa de valores.

Fonte: https://raphaelfunchalcarneiro.jusbrasil.com.br/artigos/247931105/a-penhora-das-quotas-e-das-acoes-das-sociedades-personificadas

Importante: Como o enunciado pediu a afirmativa correta com base nas disposições relativas a LTDA e a SA sem especificar se esta última é de capital aberto ou fechado, permite-se que a Sociedade adquira a cota sem redução de capital mediante a utilização de fundos. Agora, seria diversa a situação se houve que se falar numa SA de capital aberto, pois ai a situação mudaria, tendo o juiz da execução que adjuca-las ou aliena-las em bolsa de valores.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas para fins de pagamento. A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse, em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social. O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liquidação das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos autos que não pretendem fazê-lo. Com base nessa narrativa, é correto afirmar que: não cabe a objeção do credor em razão de a sociedade poder, para evitar a liquidação, adquirir suas quotas sem redução do capital e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

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CPC, art. 861, § 1º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.