Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Não há óbice à efetivação da penhora do bem alienado fiduciariamente por dívidas do devedor fiduciante.
INCORRETA Quando um bem está gravado com alienação fiduciária, é do credor fiduciário a propriedade deste bem, detendo posse indireta sobre ele. O devedor fiduciário tem a posse direta, mas domínio resolúvel. Portanto, não cabe a penhora do bem que esteja sob a regência da alienação fiduciária, por dívidas do devedor fiduciário com outrem. Não pode o credor fiduciário responder com seus bens por dívidas de quem detém a posse direta de patrimônio seu. Neste sentido a pacífica jurisprudência do STJ: “PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – PENHORA – IMPOSSIBILIDADE – PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO – EMBARGOS DE TERCEIRO – LEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR-EXECUTADO – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 1. “A alienação fiduciária em garantia expressa negócio jurídico em que o adquirente de um bem móvel transfere – sob condição resolutiva – ao credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido. Permanece, apenas, com a posse direta. Em ocorrendo inadimplência do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel” (REsp 47.047-1/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). 2. O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica. 3. Por força da expressa previsão do art. 1.046, § 2º, do CPC, é possível a equiparação a terceiro, do devedor que figura no pólo passivo da execução, quando este defende bens que pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela penhora, como é o caso daqueles alienados fiduciariamente. 4. Recurso especial não provido. (REsp 916.782/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 21/10/2008).” (fonte: http://www.amatra18.org.br/site/ProducaoCientifica.do?acao=carregar&vo.codigo=171).