Penhora de Reservas Bancárias mantidas no Banco Central

0
220

Última Atualização 4 de agosto de 2022

SÚMULA N. 328, STJ: Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da teoria jurídica da atividade bancária e de contratos bancários, assinale a opção correta: na execução contra instituição financeira, são penhoráveis o numerário disponível em caixa e, ainda,

Advertisement
as reservas bancárias depositadas no Banco Central do Brasil.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, inclusive as reservas bancárias mantidas no Banco Central.