Última Atualização 4 de agosto de 2022
SÚMULA N. 328, STJ: Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da teoria jurídica da atividade bancária e de contratos bancários, assinale a opção correta: na execução contra instituição financeira, são penhoráveis o numerário disponível em caixa e, ainda,
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FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, inclusive as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
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