Conhecimento de Ofício de Cláusulas bancárias abusivas

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Súmula 381, STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da teoria jurídica da atividade bancária e de contratos bancários, assinale a opção correta: o juiz pode conhecer de ofício da nulidade de cláusulas de contrato bancário, por abusividade.

VUNESP (2013):

QUESTÃO CERTA: Considerada a lei e a jurisprudência do STJ sobre abusividade de cláusulas de contratos bancários, é correto afirmar que: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

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