Diferença Ente Penhor e Hipoteca

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O penhor é uma operação civil, ainda que a natureza da dívida seja comercial, enquanto a hipoteca pode ser civil ou comercial, de acordo com a natureza da dívida por ela garantida.

A hipoteca sempre tem natureza civil, mesmo que originária de uma transação puramente comercial.

Eis o erro da questão.

– Penhor: Natureza civil ou comercial, independente da natureza da dívida.

– Hipoteca: Natureza sempre civil, mesmo que a dívida seja de natureza comercial.

O instituto da Hipoteca, legítimo direito real previsto no rol taxativo do artigo 1225, é a gravação de garantia sobre um imóvel, visando cobrir/garantir o pagamento de uma dívida originária de uma obrigação, perdurando tal garantia enquanto a obrigação existe. Tal hipoteca conduz a confiança de que caso a dívida não seja resolvida, o credor terá preferência total, podendo “excuti-lo, aliená-lo” tudo com intuito de satisfazer a totalidade do seu crédito, bem como dos acessórios.

É possível vislumbrar que embora a hipoteca atinge o direito empresarial/comercial, ela possui previsão legal no Código Civil de 2002, estendo as suas peculiaridades e garantias como premissa para as demais áreas do direito.

Penhor é o direito real que submete coisa móvel ou mobilizável ao pagamento de uma dívida. O penhor assume várias formas previstas no Código Civil, como:

  1. penhor legal, originário de uma imposição legal.
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  3. penhor rural, subdividido em penhor agrícola, que envolve culturas, e o pecuário relacionado a animais.
  4. penhor industrial, relacionado a máquinas e aparelhos utilizados na indústria.
  5. penhor mercantil, trata de obrigação comercial.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Ao contrário da hipoteca, o penhor não se reveste de forma solene, porquanto a posse do bem penhorado será transferida ao credor.

O penhor também se reveste de forma solene, afinal, necessita de registro! Vejamos:

CC, Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

 FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, o penhor: dispensa qualquer tipo de registro.

CC: Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.