Última Atualização 16 de junho de 2023
A existência de Passivo Fictício na contabilidade pode ter duas origens possíveis:
(i) a manutenção no passivo de obrigações já pagas; ou
(ii) a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Para testar passivos omitidos, recomenda-se verificar se os pagamentos efetuados no mês subsequente ao de encerramento do exercício sob exame, relativos a obrigações nele contraídas, correspondem a valores efetivamente constantes no balanço.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em um exame para verificação de possíveis passivos omitidos, dois meses após o encerramento do balanço, será correto o auditor convencer-se da existência de omissões, caso ele constate que, embora as compras tenham sido realizadas com vencimento para trinta dias, várias faturas remanescentes do exercício anterior tenham permanecido em aberto.
Passivo omitido é o caso de existir, porém não constar nas demonstrações. Ter faturas em aberto por muito tempo pode se tratar de um passivo fictício.
Não é correto que o auditor se convença da existência dessas omissões apenas pela verificação desses passivos omitidos no caso em tela. “Incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento” é um dos indicativos financeiro de descontinuidade operacional, segundo a NBC TA 570. Isso, por si só, não é garantia da existência de omissões.
Nesse caso, é necessário a obtenção de evidência apropriada e suficiente pelo o auditor para comprovar tal fato. Esse entendimento é corroborado com a doutrina.
Fundamento: Objetivo de Auditoria Independente -> Obter segurança razoável acerca da inexistência de distorções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade. Caso constate a presença de distorções relevantes, o Auditor formará sua opinião com base em EVIDÊNCIAS coletadas no plano/programas de auditoria (por meio dos testes, técnica e procedimentos de auditoria).
Evidências -> Necessitam ser Suficientes e Adequadas. No caso em tela, o fato de existirem “faturas em aberto” não deve sugerir ao Auditor, em seu relatório, que houve omissões no balanço. Não se trata de uma evidência adequada. O seria caso tais contas já houvessem sido registradas no balanço como pagas.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Considere que um auditor, para verificar a eventual existência de passivos omitidos e sabendo que as compras da empresa eram realizadas com vencimento em 30 dias, tenha adotado o exame de caixa do mês subsequente ao do balanço para constatar se alguma das obrigações correspondentes com fornecedores não estava registrada no referido balanço. Nesse caso, o procedimento adotado pelo auditor está correto.
Pelos pagamentos/X2, consegue-se, pelo princípio da competência, checar se houve as provisões respectivas em X1.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Com referência aos programas de auditoria aplicáveis aos diversos grupos de contas, julgue o item subsequente. Em um exame para verificação de possíveis passivos omitidos, dois meses após o encerramento do balanço, será correto o auditor convencer-se da existência de omissões, caso ele constate que, embora as compras tenham sido realizadas com vencimento para trinta dias, várias faturas remanescentes do exercício anterior tenham permanecido em aberto.
Não é caso de possíveis passivos omitidos, mas sim de passivos fictícios.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Suponha que, após aplicar procedimento constante do programa de auditoria, o auditor tenha verificado que a escrituração indicava saldo credor de caixa e que o passivo contemplava obrigações já pagas. Nesse caso, há indícios que podem levar o auditor a reportar indícios de omissão no registro de receita.
Vamos trabalhar com exemplo:
Em uma venda, reconhecendo a receita auferida:
D- Caixa ou banco
C- Receita de vendas
Se foi omitida da contabilidade, significa que na realidade a empresa de fato recebeu este dinheiro e pode efetuar o pagamento de fornecedores (obrigações no passivo). Por outro lado, como na contabilidade não foi registrado o ingresso de dinheiro no caixa, seu saldo ficará negativo (credor).