Partidos e deliberações sobre coligações

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os partidos deverão escolher os candidatos e deliberar sobre as coligações no período de vinte de julho a cinco de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Parte superior do formulário

Lei 9504/97 (lei das eleições)

Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições

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, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)