Participações de entidades no exterior

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para conversão de participações de entidades no exterior, deve-se utilizar a taxa de câmbio mais próxima da taxa vigente na data da transação, que pode ser expressa pela taxa média semanal ou mensal, mesmo em períodos de significativa flutuação de câmbio.


CPC 02

22. A data da transação é a data a partir da qual a transação se qualifica para fins de reconhecimento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Por motivos práticos, a taxa de câmbio que se aproxima da taxa vigente na data da transação é usualmente adotada, como, por exemplo, a taxa de câmbio média semanal ou mensal que pode ser aplicada a todas as transações, em cada moeda estrangeira, ocorridas durante o período. Contudo, se as taxas de câmbio flutuarem significativamente, a adoção da taxa de câmbio média para o período não é apropriada

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