Parecer do Auditor e Nota Explicativa

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QUESTÃO CERTA: A divulgação em nota explicativa de uma prática contábil indevida ou de erros na sua aplicação que gerem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis não elimina a necessidade de o auditor independente ressalvar o parecer.

83. Deve-se lembrar que a divulgação em nota explicativa de uma prática contábil indevida ou de um erro na sua aplicação não elimina a necessidade de ressalva no parecer.

Fonte: NPA 01 do IBRACON.

QUESTÃO ERRADA: Se o auditor, no decorrer de seus exames, tiver constatado que o descumprimento a determinado princípio contábil provocou efeitos relevantes no patrimônio ou nos resultados da entidade, e se a entidade auditada tiver reconhecido e divulgado o fato em nota explicativa, o auditor estará dispensado de mencionar o referido fato em seu parecer, que poderá ser emitido sem ressalva.

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A divulgação do fato em Nota Explicativa não torna as demonstrações contábeis corretas. O parecer nesse caso será com ressalva ou adverso, dependendo da extensão ou generalização das distorções provocadas pelo descumprimento do princípio contábil. Assim, o item está ERRADO.