Última Atualização 14 de maio de 2023
CC:
Do Pagamento Indevido
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
QUESTÃO CERTA: Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
FGV (2022)
QUESTÃO ERRADA: Àquele que voluntariamente pagou o indevido, assiste a presunção de tê-lo feito por erro.
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
QUESTÃO ERRADA: Se o pagamento indevido for voluntário, a restituição não dependerá da prova do erro.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, no qual é adotada, em relação ao tema, a teoria subjetiva, a demonstração do erro cabe àquele que voluntariamente tenha pago o indevido.
QUESTÃO ERRADA: Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, ainda que não alegue ter pago, por erro, o que não devia, deve ser ressarcido do valor do indébito, acrescido de correção monetária.
QUESTÃO ERRADA: No Código Civil, a disposição normativa referente ao pagamento indevido tem a mesma natureza da disciplinada no CDC, segundo a qual o fornecedor deve restituir em dobro ao consumidor, com correção monetária e juros de mora, aquilo que este tenha pago indevidamente.
QUESTÃO ERRADA: Aquele que voluntariamente pagou o indevido tem direito à restituição.
QUESTÃO ERRADA: Àquele que voluntariamente pagou o indevido desobriga-se da prova de tê-lo feito por erro.
Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
QUESTÃO CERTA: Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde pela quantia recebida, além das perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
QUESTÃO ERRADA: Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido não poderá reivindicá-lo de terceiro alienante.
Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
QUESTÃO CERTA: Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito.
Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
FGV (2022)
QUESTÃO ERRADA: Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de, sempre que possível, desfazer aquilo que foi recebido.
Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
QUESTÃO ERRADA: O pagamento indevido não se aplica às obrigações de fazer.
QUESTÃO ERRADA: Não há possibilidade de pagamento indevido com relação a obrigações de fazer e não fazer, não cabendo, portanto, a repetição do indébito.
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
FGV (2022)
QUESTÃO ERRADA: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
QUESTÃO ERRADA: Pagamento de débito prescrito é considerado indevido se o solvens estiver de má-fé.
QUESTÃO ERRADA: Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
QUESTÃO ERRADA: Pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, provando tê-lo feito por erro.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
QUESTÃO CERTA: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
QUESTÃO ERRADA: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, é obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários e abrangendo juros.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
QUESTÃO CERTA: Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
QUESTÃO CERTA: A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
QUESTÃO CERTA: Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
QUESTÃO ERRADA: Caberá a restituição por enriquecimento, ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
QUESTÃO ERRADA: Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, salvo quando se referir a débito de dívida condicional, mesmo antes de cumprida essa condição ou do termo, pois o devedor pode renunciar a eles pagando o débito antecipadamente.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
FGV (2022)
QUESTÃO ERRADA: Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir em dobro.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
A restituição é simples no CC/02, só se prevê restituição em dobro pra credor que exige de má-fé indevidamente.
Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé.
FGV (2022)
QUESTÃO ERRADA: Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, por título oneroso, ainda que de boa-fé, responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.
Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.