Pagamento das cotas condominiais

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É do promitente vendedor a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais, independentemente da efetiva imissão, na posse, pelo promitente comprador, até que seja registrado o compromisso de compra e de venda.

A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais só será do promitente vendedor até o momento de imissão na posse do promitente comprador. Neste sentido: STJ – Para o reconhecimento da responsabilidade do promissário comprador pelo pagamento dos débitos condominiais, exige-se, contudo, também segundo a orientação desta Corte Superior, a ciência do condomínio acerca da alienação e a efetiva imissão na posse do promissário comprador. STJ – REsp: 1531776 RJ 2015/0106983-9, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: DJ 26/06/2015)

QUESTÃO CERTA: À pretensão de cobrança de cotas condominiais aplica-se a regra geral da prescrição decenal, contada a partir do vencimento de cada parcela, conforme disposto no vigente Código Civil.

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Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103096