O Que É Pacta Corvina? (com exemplos)

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2008

Última Atualização 13 de maio de 2023

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.

Errado. Art. 426 CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

O denominado pacta corvina é cristalinamente vedado pelo Código Civil em seu artigo 426.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Civil brasileiro, é expressamente proibido que herança de pessoa viva seja objeto de contrato.

Certo. É o que prevê expressamente o art. 426, CC, “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.

Isso é o que a doutrina chama de “pacta corvina“. A analogia que se faz é em relação aos hábitos alimentares do corvo (animais mortos) e o objeto do contrato (herança de pessoa viva). O negócio jurídico com tal objeto indicaria o desejo, os votos de morte para aquele e quem a sucessão se trata. Tal como os corvos, que esperam a morte de suas vítimas para se alimentarem, os contratantes estariam avidamente aguardando o falecimento para se apossarem dos bens da herança.