Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A organização do DF em regiões administrativas visa, entre outros, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
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QUESTÃO CERTA: A segmentação do Distrito Federal em regiões administrativas constitui técnica de descentralização administrativa e visa à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
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