Última Atualização 6 de abril de 2023
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecida a seguinte regra: Quanto à espécie de tributo, pagam-se, primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.
Em primeiro lugar, débitos por obrigação própria e, em segundo lugar, aqueles decorrentes de responsabilidade tributária.
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I – Em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II – Primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – Na ordem decrescente dos montantes
* Critério Pessoal: 1) Contribuinte 2) Responsável
* Critério Fato Gerador: 1) Contribuição de Melhoria 2) Taxas 3) Impostos
* Critério Prescrição: 1) Prazo menor 2) Prazo maior
* Critério Valor do crédito: 1) Maior valor 2) Menor valor
QUESTÃO CERTA: Se um cidadão deixar de recolher nas datas dos vencimentos o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), o imposto predial e territorial urbano (IPTU) e a taxa de limpeza pública (TLP), mas comparecer espontaneamente para efetuar o pagamento parcial dos aludidos créditos tributários, a autoridade administrativa competente deverá imputar o pagamento na seguinte ordem: em primeiro lugar a TLP e, depois, o imposto que tiver vencido há mais tempo.
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I – Em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II – Primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III – Na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – Na ordem decrescente dos montantes.
QUESTÃO CERTA: Existindo simultaneamente débitos vencidos referentes à taxa no valor de R$ 700,00 e a imposto sobre propriedade de veículos automotores no valor de R$ 1.000,00 do mesmo contribuinte, ambos devidos ao estado do Piauí, a autoridade administrativa determinará a imputação, em primeiro lugar, da taxa.
CTN
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – na ordem decrescente dos montantes.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Maria tem diversos débitos tributários com o Município de Niterói em taxas e impostos, por obrigação própria e como responsável tributário. O pagamento será feito da seguinte forma: Maria tem diversos débitos tributários com o Município de Niterói em taxas e impostos, por obrigação própria e como responsável tributário. O pagamento será feito da seguinte forma: em primeiro lugar as taxas, e depois os impostos.