Última Atualização 23 de julho de 2022
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O cheque deve ser apresentado para protesto no lugar do pagamento, ou seja, na praça em que é mantida a conta do emitente, ou no local de domicílio do emitente.
Onde será o lugar de apresentação do cheque para se efetuar o protesto?
Os procedimentos adotados pelos cartórios de registro de protesto seguem o art. 6º da Lei 9.492/97 e art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria, os quais determinam que o título deva ser apresentado para o protesto no lugar do pagamento, ou seja, o da praça em que é mantida a conta do emitente, indicada no título, ou no local de domicílio do próprio emitente.
Os procedimentos adotados pelos cartórios de registro de protesto seguem o art. 6º da Lei 9.492/97 (dispõe de serviços concernentes ao protesto) e art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, os quais determinam que o título deva ser apresentado para o protesto no lugar do pagamento, ou seja, o da praça em que é mantida a conta do emitente, indicada no título, ou no local de domicílio do próprio emitente.