Omitir dizeres ou sinais ostensivos

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QUESTÃO CERTA: Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

        Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.

 

Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

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1.       Transação Penal;

2.       Suspenção Condicional da Pena;

3.       Suspensão Condicional do Processo;

4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

Além do mais, os crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

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