Obstando decadência direito de reclamar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Donizete adquiriu um veículo zero quilômetro da Concessionária Rode Bem. Ao dirigi-lo pela primeira vez, verificou que o veículo apresentava avarias nos freios, colocando sua segurança em risco. Passados oitenta dias, Donizete formulou reclamação extrajudicial perante o fornecedor, requerendo a reparação do vício, a qual foi respondida, negativamente, vinte dias depois. No dia da resposta negativa, Donizete ajuizou ação judicial. O direito de reclamar pelo vício: não decaiu, porque, até a resposta negativa à reclamação, a fluência do prazo ficou obstada.

CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

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        I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

        § 2° Obstam a decadência:

        I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;