Obrigações de Não Fazer

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se o devedor que assumiu obrigação de abster-se da prática de determinado ato vier a praticá-lo, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. No entanto, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.

Trata-se da conjugação de dois artigos do Código Civil a respeito da obrigação de não fazer.

Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

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Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.