Obrigações anteriores à recuperação judicial

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QUESTÃO ERRADA: A sociedade Delta é devedora de R$ 9.000,00, crédito representado por duplicata na qual um dos seus sócios lançou aval. A credora, sociedade Alfa, negociou a cessão fiduciária desse título para garantir contrato de mútuo firmado com o Banco Gama. Após esse fato, a sociedade Delta obteve recuperação judicial, cujo plano de recuperação, já aprovado, prevê o pagamento de R$ 5.000,00, parceladamente, para extinguir o crédito objeto da referida duplicata. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: a aprovação do plano de recuperação judicial acarreta a novação do crédito representado pela duplicata, o que impede a cobrança, ao avalista, do valor original registrado no título.

Em regra, a recuperação judicial não acarreta a novação dos créditos, vez que, de acordo com o artigo 49, par. 2º da Lei 11.101/05, “as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial”.

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Ademais, a concessão da recuperação judicial não exime um fiador ou avalista quanto a garantia que os mesmos prestaram ao devedor, é o que se extrai do artigo 49, par. 1º da mesma lei,