Obras necessárias ao uso da servidão

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As obras necessárias ao uso da servidão, em regra, são realizadas pelo dono do prédio dominante.

Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1.380 c/c 1.381, do CC:

“Art. 1.380 – O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

Art. 1.381 – as obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título”.

Servidões prediais são as restrições às faculdades de uso e gozo que sofre a propriedade em benefício de alguém; é o direito real constituído em favor de um prédio (dominante), sobre outro prédio (serviente), pertencente a dono diverso (Lafayette); é um direito real de fruição ou gozo de coisa imóvel alheia, limitado e imediato, que impõe um encargo ao prédio serviente em proveito do dominante.

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Exemplos de servidão: servidão de vista, de ventilação, de passagem (ou de trânsito), de passar aqueduto, de retirar água, de retirar areia, de retirar pedra, de pastagem, de passar esgoto etc.