Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Os fabricantes de acessórios de determinada marca podem referir-se a ela para indicarem a destinação dos seus produtos, independentemente de autorização do titular da marca, estando condicionados a observarem a lealdade de concorrência.
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I – impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II – impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III – impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
QUESTÃO ERRADA: A partir do registro da marca, o seu titular pode impedir sua utilização em livro científico, ainda que tal publicação não tenha conotação comercial.
ERRADA > LPI, Art. 132. O titular da marca não poderá: IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
QUESTÃO ERRADA: O titular da marca pode impedir, por meio de ação inibitória, que o empresário que comercialize o respectivo produto utilize sinal distintivo próprio da empresa juntamente com a marca do produto.
QUESTÃO CERTA: O titular de marca, ao tomar ciência de que comerciantes distribuidores, em sua promoção e comercialização, estejam utilizando a marca de seu produto e os sinais distintivos que lhes são próprios, não poderá tomar medidas para impedir essa prática.
Lei 9.279/96
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I – impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização
QUESTÃO ERRADA: O titular da marca pode impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes sejam próprios, juntamente com a marca do produto, para a sua promoção e comercialização.
LEI 9.279 DE 96
ERRADA – Art. 132. O titular da marca não poderá:
I – impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;