O Que São Teorias Objetivista e Subjetivista?

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Última Atualização 8 de setembro de 2021

Teoria Subjetiva: a teoria subjetivista, também denominada teoria clássica ou teoria dos direitos adquiridos, leva em conta os efeitos dos fatos jurídicos sobre as pessoas. O domínio da lei nova é delimitado segundo a natureza dos efeitos produzidos no passado.

Gabba, em sua teoria, combate a referida crença e defende que, no conflito de leis no tempo, é perfeitamente justa a aplicação da lei nova a relações constituídas anteriormente, desde que se respeitem todos os direitos adquiridos.

Assim, afirma ser adquirido todo direito que: 1) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo; e que 2) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.

Teoria Objetivista: para os objetivistas, o conflito de leis no tempo resolve-se através da identificação da lei vigente no momento em que os efeitos dos fatos são produzidos. Dentre os doutrinadores objetivistas, destaca-se o francês Paul Roubier, cuja teoria foi acolhida pelo legislador brasileiro.

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Se se pretendesse aplicar a lei às situações realizadas (facta praeteria), ela seria retroativa; se se pretendesse aplicá-la às situações em curso (facta pendentia), seria necessário traçar uma linha divisória entre o que é anterior à mudança do legislador e o que lhe é posterior, de modo a se definir sobre o que a lei nova poderia incidir. Quanto às situações futuras (facta futura), 

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obviamente que não teria cabimento falar em retroatividade.

Fonte: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/download/36/13

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Segundo as teorias objetivistas, os contratos nascidos sob império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando seus efeitos se desenvolvam sob domínio da lei nova.

CORRETA, a Teoria objetivista, é a doutrina segundo a qual todo Direito é positivo. A lei que se desprende do legislador não só se formula como adquire autonomia para seguir com seu conteúdo um curso autônomo, amoldando-se, na totalidade e unidade do sistema jurídico, àquelas exigências impostas segundo as circunstâncias e as necessidades do processo de evolução do direito.

FUNIVERSA (2009):

QUESTÃO CERTA: Segundo as teorias objetivistas, no silêncio da lei a respeito de sua aplicação às situações geradas sob o império da lei antiga, cujos efeitos se prolongarem na constância da lei nova, é que se deve fazer apelo aos princípios diretores da solução dos conflitos de leis no tempo.