Última Atualização 13 de maio de 2023
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Tina, por ocasião da realização de uma grande reforma em sua casa, adquiriu novas portas para os quartos e banheiros, ainda não instaladas, e um completo sistema de refrigeração central que, para sua instalação, exigiu a remoção dos vitrais das janelas da sala, o que foi feito com todo o cuidado, visto que Tina fazia questão de que os vitrais fossem reempregados no local. Considerando que as antigas portas dos quartos estavam em bom estado, Tina colocou-as à venda em um brechó próximo.
Considerando essas informações e a disciplina dos bens no Código Civil de 2002, assinale a afirmativa correta: As portas antigas dos quartos e dos banheiros são classificadas como bens móveis consumíveis.
As portas antigas dos quartos foram colocadas à venda, as portas antigas dos banheiros não. Assim, apenas a primeira se tornou um bem consumível.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
A classificação dos bens consumíveis pelo CC no art. 86 leva em consideração dois critérios:
O consumo físico: cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
O consumo jurídico: se o bem é alienável ou não.
As portas dos quartos e banheiros não são bens consumíveis pelo critério físico, mas são pelo critério jurídico quando são colocadas à venda.
Portanto, apenas as portas dos quartos são consumíveis, visto que são alienáveis (foram colocadas à venda).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Os bens podem ser divididos em consumíveis e não consumíveis; contudo, esses últimos, quando sofrem deteriorações devido ao uso, passam a ser incluídos no conceito de bens consumíveis.
CC: Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Bens infungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição.
CC: Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Um bem é consumível quando o seu uso importa imediata perda de sua substância, podendo-se afirmar que o conceito não guarda relação com a possibilidade de alienação.
Errado. Dispõe o art. 86, CC que “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”.
Dispõe o art. 86 do CC que “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”. Depreende-se de referido artigo que a consuntibilidade pode ser fática ou jurídica. A primeira tem a ver a destruição imediata do bem (ou não) após a utilização e a segunda refere-se a possibilidade de alienação (ou não) do bem.