Última Atualização 14 de outubro de 2021
QUESTÃO CERTA: A conta de ajustes de avaliação patrimonial destina-se ao registro da diferença entre o valor contábil atualizado e o valor de mercado de um instrumento financeiro classificado como disponível para venda.
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta a conta do patrimônio líquido que, em decorrência da função que lhe foi atribuída pela legislação societária, pode apresentar tanto saldo credor quanto saldo devedor no balanço patrimonial: ajustes de avaliação patrimonial.
Lei 6404/76
Art. 182 § 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3 do art. 177 desta Lei.
QUESTÃO ERRADA: A conta ajustes de avaliação patrimonial deve ser criada tanto no grupo ativo circulante quanto no grupo ativo não circulante.
Os grupos Ativo Circulante e não Circulante não têm as contas de ajustes de avaliação patrimonial. Estas estão no Patrimônio Líquido.
Patrimônio Líquido: É a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos. É constituído por Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
QUESTÃO CERTA: A conta contábil que evidencia os ajustes de avaliação patrimonial terá saldo capaz de demonstrar contrapartidas de aumentos e diminuições de elementos do ativo e do passivo no balanço patrimonial.
LEI 6404/76
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
QUESTÃO CERTA: A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
QUESTÃO CERTA: De acordo com as normas contidas na Lei n° 6.404/76, com suas posteriores alterações, as contrapartidas de aumentos de valor atribuído a elementos do Ativo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao Regime de Competência, serão classificadas como: Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Lei 6.404
Art. 182 § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei
QUESTÃO ERRADA: No momento do reconhecimento e do registro contábil do ajuste de avaliação patrimonial, realiza-se lançamento a débito ou a crédito em conta de resultado, o que gera efeito direto no patrimônio líquido.
Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
O lançamento será realizado diretamente à conta Ajuste de Avaliação Patrimonial no PL e a contrapartida será a conta do bem.
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Reinaldo Luiz Lunelli
Uma das grandes novidades trazidas pela nova legislação contábil é a criação da conta? Ajustes de Avaliação Patrimonial?, que tem a função de receber os valores que pertencem ao patrimônio da entidade e que tiveram seus valores revistos.
Na prática, o ajuste de avaliação patrimonial pode ser entendido como uma espécie de correção dos valores de ativos e passivos em relação ao valor justo, conceito que veio acompanhando a nova rubrica contábil.
Mas afinal, como posso obter o valor justo de um determinado instrumento financeiro?
De acordo com o Art. 183 da Lei 6.404/76, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.
Analisando os recentes pronunciamentos do CPC podemos identificar que para fins de constituição do ajuste de avaliação patrimonial, o valor justo dos instrumentos financeiros pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.
Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, o valor justo será:
- Aquele que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
- O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
- O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
QUESTÃO ERRADA: Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital.
O ajuste de Avaliação Patrimonial foi introduzido pela Lei nº 11.638/2007 e é uma conta (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL, mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.
LEI no 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 178. § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
>Ajuste de avaliação patrimonial é diferente de reserva de capital.
>Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
>§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
QUESTÃO CERTA: O auditor, ao constatar a existência de ajustes de avaliação patrimonial, deve verificar se estes correspondem a contrapartidas tanto de aumentos quanto de reduções ao valor de mercado, atribuído a elementos correspondentes ao ativo ou ao passivo e classificados no patrimônio líquido, enquanto não incorporadas ao resultado do exercício.
Lei 6.404/76, modificado pela Lei 11.638/2007.
Sobre o Patrimônio Líquido, artigo 182, parágrafo 3º:
Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
QUESTÃO CERTA: Adiantamentos recebidos de clientes, ajustes de avaliação patrimonial, despesas antecipadas, obrigações em moeda estrangeira e ações em tesouraria são itens que devem ser classificados, respectivamente, como: passivo, patrimônio líquido, ativo, passivo e patrimônio líquido.
QUESTÃO CERTA: As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo são classificadas como ajustes de avaliação patrimonial.
Lei 6404
Art. 182 § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 6.404/76, artigo 182, parágrafo 3º e lei nº 11.941/09, artigo 37, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos em Lei ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, serão classificadas como: ajustes de avaliação patrimonial no PL.
Art. 182 § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
QUESTÃO CERTA: Na auditoria em investimentos de controladas, coligadas e de empreendimentos em conjunto, os ajustes de avaliação patrimonial ocorrem na área do: patrimônio líquido.
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)”
Fonte: Lei 6.404/76
QUESTÃO CERTA: A conta ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, registra a variação de valor justo de instrumentos patrimoniais designados ao valor justo em outros resultados abrangentes (VJORA) e será creditada quando ocorrer variação positiva desse valor justo.
A rubrica de ajustes de avaliação patrimonial introduzida pela Lei n.º 11.638/2007, destina-se a receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em função da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência. Essa rubrica abriga, entre outras, as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros, quando destinados a venda futura.
Se é conta do PL ela aumenta a crédito.
Exemplo:
D – Instr. Finan. ao valor justo – result. Abrangente 400
C – Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) 400
QUESTÃO ERRADA: A conta denominada ajuste de avaliação patrimonial tem como função apresentar as diferenças (positivas ou negativas) decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, fixos ou instrumentos financeiros.
Errado, AAP são contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base no Regime de Competência. Referência: Lei 6404 art. 18
O erro está na ‘reavaliação de ativos’, isso não é mais permitido.
QUESTÃO CERTA: A conta de ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, representa a contrapartida de aumentos ou diminuições do valor de elementos patrimoniais avaliados a valor justo, podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.
O Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) foi introduzido pela Lei n. 0 11.638/2007 e é uma CONTA (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.
De acordo com o artigo 182, § 3°, da Lei n. 0 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Lei 6404
Art. 182 § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei
A parte sublinhada refere-se à “podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa”
1 – A questão usou “lucros ou prejuízos do exercício” como sinônimo de resultado.
2 – Vai ir para AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL quando você ajustar, a VALOR JUSTO, uma aplicação financeira, DISPONÍVEL PARA VENDA (futura), isso para respeitar o regime de competência. É uma espécie de pedágio antes de ir para o resultado.
3 – Vai para o RESULTADO direto quando você ajustar, a VALOR JUSTO, uma aplicação financeira DESTINADA À NEGOCIAÇÃO (imediata).
Exemplo: vamos supor que tenho um item de coleção único, porém descubro em junho que esse item não é único, na verdade existem mais 9 iguais ao meu. Vamos supor que o valor do meu item estava registrado como 1.000.000 (custo histórico), entretanto, após a descoberta dos outros, vejo que ele só vale 700.000. Deverei registrar o valor devedor de 300.000 como ajuste de avaliação patrimonial até que meu bem seja vendido. Vamos supor agora que fiquei bem pistola por meu item não ser único e resolvi vendê-lo. Nesse caso, darei baixa do bem na venda e registrarei o prejuízo de 300.000 direto na DRE. Dessa forma, o valor correspondente na conta AAP deverá desaparecer, pois, com a venda, dá-se o fato contábil pelo regime de competência, ainda que a venda tenha sido a prazo.
QUESTÃO CERTA: O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, deve ser registrado, em respeito ao regime de competência, na conta ajustes de avaliação patrimonial.
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Patrimônio Líquido
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
QUESTÃO CERTA: A tabela apresenta a composição do patrimônio líquido relativo ao ano de 2014 no balanço patrimonial da empresa Alfa. Ao final do ano de 2015, a empresa apurou um lucro líquido de R$ 1.500.000. O saldo da reserva de contingência não foi utilizado, tampouco foi constituída nova reserva. O capital social não sofreu alterações. A partir das informações apresentadas, julgue o item subsequente. A conta ajuste de avaliação patrimonial, que figura no patrimônio líquido — lado credor do balanço patrimonial — pode apresentar saldo credor ou devedor.
O Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) foi introduzido pela Lei n. 0 11.638/2007 e é uma conta (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.
De acordo com o artigo 182, § 3°, da Lei n. 0 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
De acordo com o art. 178, § 2°, alínea “d”, da Lei n° 6.404/76, o patrimônio líquido é dividido em:
1 – capital social;
2 – reservas de capitai;
3 – ( + ) ou ( – ) ajustes de avaliação patrimonial;
4 – reservas de lucros;
5 – ( – ) ações em tesouraria;
6 – ( – ) prejuízos acumulados.
Ricardo Ferreira (2010), diz que:
Ajustes de avaliação patrimonial
A Lei n° 11.638/07 substituiu a faculdade de reavaliar bens pela obrigação de ajustar, nas hipóteses expressamente previstas na legislação, o valor dos ativos e passivos a valor justo, para mais ou para menos. A contrapartida desses ajustes será registrada numa conta de patrimônio líquido denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial, que pode ter saldo devedor (negativo) ou credor (positivo).
QUESTÃO ERRADA: As variações no valor justo de instrumentos financeiros devem ser registradas no patrimônio líquido, em uma conta de reserva de capital denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial, a qual pode apresentar saldo contábil credor ou devedor.
O Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) foi introduzido pela Lei nº 11.638/2007 e é uma conta (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.
Importante acrescentar outro erro na questão não mencionado pelos colegas:
Os instrumentos financeiros, conforme alterações trazidas pelo CPC 48:
Ao reconhecer, pela primeira vez, um ativo financeiro ou um passivo financeiro, a entidade deve classificá-lo e mensurá-lo em três categorias (a 1 já existia):
1) Empréstimos realizados e recebíveis normais de transações comuns: como contas a receber de clientes, fornecedores, contas e impostos a pagar etc.
2) Mensurados ao custo amortizado;
3) Ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (Podemos relacionar essa classificação com a antiga categoria dos “títulos disponíveis para venda futura”); ou
4) Ao valor justo por meio do resultado.
A classificação acima deve ser feita com base:
(a) no modelo de negócios da entidade para a gestão dos ativos financeiros; e
(b) nas características de fluxo de caixa contratual do ativo financeiro.
Características das classificações acima:
Mensurados ao custo amortizado: o valor justo não influencia o IF;
Ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes: o valor justo influencia no IF, e as variações devem ser reconhecidas na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial (PL);
Ao valor justo por meio do resultado: o valor justo influencia no IF, e as variações transitam direto para o resultado (DRE).
Portanto, além da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial não ser uma Reserva de Capital, apenas os IF cujos modelos de negócio e características contratuais o definam como mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes terão suas variações classificadas na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial.
QUESTÃO ERRADA: A conta de ajustes de avaliação patrimonial recebe lançamentos em contrapartida de variações nos ajustes a valor presente de itens do passivo não circulante.
Errado, ajustes de avaliação patrimonial reflete a contrapartida do valor justo; ajuste a valor presente reflete o efeito do dinheiro no tempo. Guarde isso!
Lei 6.404/76
Art. 182
§ 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo (Questão afirma que é decorrente de ajuste a valor presente), nos casos previstos nesta Lei (…)
CPC 12
21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.
9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação.
QUESTÃO ERRADA: Uma empresa adquiriu, por R$ 1.000.000, um instrumento financeiro, destinado e classificado para alienação futura. Ao final do exercício social, o ativo havia rendido R$ 15.000 e o seu valor de mercado era de R$ 1.100.000. Nessa situação: será necessário contabilizar um ajuste de valorização patrimonial de R$ 100.000 no resultado.
Critério de avaliação do ativo (Art. 183, I L6404)
Mantido até o vencimento: desconsidera o valor justo (usa o custo de aquisição X a taxa) .
Negociação ou venda imediata: usa o valor justo e a diferença entre este e o custo de aquisição vai para o resultado
Negociação ou venda futura: usa o valor justo e a diferença entre este e o custo de aquisição vai para Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) –> Conta do PL.
Valor justo = 1100000
Receita do título → 15.000 (resultado)
Calculando AAP:
Valor justo – (Valor contábil + rendimento)
1.100.000 – 1.015.000
85.000
Resumindo:
BP → 1.100.000
DRE → 15.000
AAP → 85.000
ERRADO: 15.000 de receita no resultado
QUESTÃO CERTA: Uma empresa adquiriu, por R$ 1.000.000, um instrumento financeiro, destinado e classificado para alienação futura. Ao final do exercício social, o ativo havia rendido R$ 15.000 e o seu valor de mercado era de R$ 1.100.000. Nessa situação: o ajuste de valorização patrimonial será de R$ 85.000 e deverá ser realizado em conta de patrimônio líquido.
QUESTÃO ERADA: Uma empresa adquiriu, por R$ 1.000.000, um instrumento financeiro, destinado e classificado para alienação futura. Ao final do exercício social, o ativo havia rendido R$ 15.000 e o seu valor de mercado era de R$ 1.100.000. Nessa situação: ao final do exercício, o saldo do instrumento financeiro será de R$ 1.100.000, e terá sido gerada uma renda no valor de R$ 100.000.
ERRADO: renda de 15.000
QUESTÃO ERADA: Uma empresa adquiriu, por R$ 1.000.000, um instrumento financeiro, destinado e classificado para alienação futura. Ao final do exercício social, o ativo havia rendido R$ 15.000 e o seu valor de mercado era de R$ 1.100.000. Nessa situação: em decorrência do princípio da competência, a variação do valor de mercado de títulos e valores mobiliários não será contabilizada.
ERRADO: a variação do valor de mercado de títulos e valores mobiliários obedece ao princípio da competência
QUESTÃO ERADA: Uma empresa adquiriu, por R$ 1.000.000, um instrumento financeiro, destinado e classificado para alienação futura. Ao final do exercício social, o ativo havia rendido R$ 15.000 e o seu valor de mercado era de R$ 1.100.000. Nessa situação: saldo de final de exercício da rubrica do ativo instrumento financeiro será de R$ 1.015.000.
ERRADO: negociação futura reconheço no BP pelo valor justo, que é de 1.100.000
QUESTÃO CERTA: A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
LEI 6404
Conforme o art. 182, § 3°, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
QUESTÃO CERTA: Com as modificações havidas no texto da Lei das Sociedades por Ações, substituiu-se, na representação do patrimônio líquido, a reserva de reavaliação pelos ajustes de avaliação patrimonial. Tais ajustes constituem contrapartidas tanto de aumentos como de diminuições no valor atribuído a componentes, seja do ativo, seja do passivo.
QUESTÃO CERTA: No balanço patrimonial, a conta de ajustes de avaliação patrimonial terá saldo devedor ou credor e constituirá o patrimônio líquido.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira:
a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.
Fonte: Portal de Contabilidade
lei 6.404 art 182 § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
As contrapartidas de aumentos ou diminuições = pode ser ou não uma conta retificadora (natureza devedora) .
QUESTÃO CERTA: Suponha que determinado título público adquirido por uma empresa comercial pelo valor de R$ 925,00 tenha rendido, ao final de determinado exercício, R$ 30,00 a título de juros, e que se tenha observado, entretanto, queda no seu valor de mercado, para R$ 920,00. Nessas condições, caso esse ativo esteja classificado como disponível para venda, o patrimônio líquido da instituição deverá receber um lançamento a débito.
LEI 6404/76, ART. 182:
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP):
Quando um ativo render algum valor por decorrência de juros, esse valor não deve impactar no ajuste.
Ex.: tinha um ativo de R$ 925,00 que rendeu R$ 30,00 por juros. Entretanto, foi observado uma queda no seu valor justo de mercado para R$ 920,00. Desta forma, a conta de AAP será debitada no valor de R$ 5,00 reduzindo o PL.
AAP saldo credor – aumenta o PL
AAP saldo devedor – diminui o PL
QUESTÃO CERTA: Passivos monetários que apresentem juros implícitos embutidos no seu valor devem ser avaliados a valor presente por ocasião do seu reconhecimento inicial.
JUSTIFICATIVA– De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 12 Ajuste a Valor Presente:
9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value).
CPC 12 – AJUSTE A VALOR PRESENTE
Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subsequentes no que respeita à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
QUESTÃO ERRADA: A conta de ajustes de avaliação patrimonial tem características idênticas às de reservas; por conseguinte, o saldo dos ajustes de avaliação patrimonial deve ser considerado no cálculo do limite referente à proporção das reservas de lucro em relação ao capital.
A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial foi introduzida pela Lei no 11.638/07 para receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Essa conta registra, por exemplo, as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros (como ações), quando destinados à venda futura, e as diferenças no valor de ativos e passivos avaliados a preço de mercado nas reorganizações societárias, podendo o seu saldo ser credor ou devedor.
Essa conta não corresponde a uma reserva de lucros, uma vez que seus valores não transitam pelo resultado.
As contas do PL são:
- Capital social
- Reserva de capital
- Reservas de lucros (reserva legal, reserva de contingência, reserva de incentivos fiscais, reserva de lucros a realizar, reserva estatutária)
- Ações de tesouraria (retificadora)
- Ajustes de avaliação patrimonial (credora ou devedora)
- Prejuízos acumulados
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Uma sociedade anônima do ramo comercial adquiriu, por R$ 100.000, equipamentos industriais para revenda imediata aos seus clientes. No ato da compra, ela pagou R$ 40.000 ao fornecedor e se comprometeu a pagar os R$ 60.000 restantes em parcela única após 18 meses. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. A conta que representará, no balanço patrimonial da adquirente, o compromisso assumido com o fornecedor deve ser ajustada ao seu valor presente, cabendo à adquirente o reconhecimento de despesas futuras em decorrência da aquisição realizada
Segundo o enunciado uma entidade adquiriu, por R$ 100.000, equipamentos industriais para revenda imediata aos seus clientes. No ato da compra, ela pagou R$ 40.000 ao fornecedor e se comprometeu a pagar os R$ 60.000 restantes em parcela única após 18 meses. Portanto, percebe-se que os Duplicatas a Pagar, de R$ 60 mil, deverão ser evidenciadas no Passivo Não Circulante da entidade adquirente. Segundo o item 21 do Pronunciamento Técnico CPC 12, os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. Com isso, confirma-se a correção da primeira parte da assertiva.
Em relação à parte final, que menciona que cabe ao adquirente o reconhecimento de despesas futuras em decorrência da aquisição realizada, poderíamos ficar em dúvidas, pois não há, no enunciado, informações que mencionem expressamente que no valor da compra a prazo, de R$ 60 mil, há elemento de financiamento. Por exemplo, suponha que tal compra, caso fosse realizada à vista, tivesse sido praticada pelo valor de R$ 90.000. Conclui-se, portanto, que há um elemento de financiamento na parcela a prazo. Neste caso teríamos o seguinte lançamento contábil no momento da compra
D – Estoques R$ 100.000 ( ↑ Ativo)
D – AVP de Fornecedores R$ 10.000 ( ↓ PE)
C – Caixa R$ 40.000 ( ↓ Ativo)
C – Fornecedores R$ 60.000 ( ↑ PE)
Com isso, o reconhecimento das despesas financeiras relacionadas aos juros embutidos na parcela a prazo, de R$ 10 mil, seria efetuado no futuro, de acordo com o regime de competência. Com isso, correta a assertiva.
Fonte: Direção Concursos.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Uma sociedade anônima do ramo comercial adquiriu, por R$ 100.000, equipamentos industriais para revenda imediata aos seus clientes. No ato da compra, ela pagou R$ 40.000 ao fornecedor e se comprometeu a pagar os R$ 60.000 restantes em parcela única após 18 meses. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. Os equipamentos industriais adquiridos na transação estarão sujeitos a ajustes a valor de mercado sempre que os valores de mercado desses equipamentos apresentarem-se superiores aos seus custos de aquisição.
O procedimento de reavaliação espontânea de ativos foi proibido pela Lei n° 11.638/07. Sendo assim, se os valores de mercado dos equipamentos apresentarem-se superiores aos seus custos de aquisição não haverá qualquer lançamento contábil. Com isso, incorreta a assertiva.
Fonte: Direção Concursos.