Última Atualização 23 de julho de 2021
Segundo Emanuele Seicenti de Brito:
Quanto às funções que exercem, os órgãos são classificados da seguinte forma:
Ativos: promovem a execução de decisões administrativas. Exemplo: órgãos de controle sobre a realização de obras públicas.
De controle: responsáveis pela fiscalização das atividades de outros órgãos. Exemplos: Tribunais de Contas, corregedorias e Controladoria Geral da União.
Consultivos: desempenham atividade de assessoria e aconselhamento a autoridades administrativas, emitindo pareceres e respondendo a consultas. Exemplo: Conselho de Defesa Nacional.
Verificadores: São os encarregados da emissão de perícias ou de mera conferência da ocorrência de situações fáticas ou jurídicas.
Contenciosos: julgamento de situações controversas.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado, aqueles que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, são classificados como órgãos:
(a) Consultivos.
(b) De controle.
(c) Ativos. [RESPOSTA]
(d) Contenciosos.
(e) Verificadores.
Comentário: (A) Órgãos Consultivos são aqueles que aconselham os Órgãos Ativos, através de pareceres de mérito ou legalidade, para que sejam tomadas as devidas providências em determinada ocasião. (B) Órgão de Controle são aqueles que fiscalizam e controlam as atividades dos demais órgãos e agentes. (C) Correto. Órgãos Ativos são aqueles que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins públicos. (D) Órgãos Contenciosos são órgãos imparciais responsáveis pelo julgamento de situações controversas, como os Tribunais de Impostos e Taxas e comissões de PAD. (E) Órgãos Verificadores são responsáveis pela elaboração de perícias ou conferência de situações fáticas ou jurídicas.
FCC (2015)
QUESTÃO CERTA: Os órgãos públicos consultivos: fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.
Há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa. Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Os órgãos da administração pública classificam-se, segundo a função que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de controle.
Órgãos ativos, consultivos ou de controle: possuem como função primordial, respectivamente, o desenvolvimento de uma administração ativa, de uma atividade consultiva ou de controle sobre outros órgãos.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica.