O Que É Trespasse?

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2020

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O trespasse constitui uma das formas de se buscar a preservação da empresa.

TRESPASSE:  Trata-se de um contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial. Nota-se que a condição de eficácia perante terceiros é o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação. O trespasse acarreta a transferência do conjunto de bens organizados pelo alienante ao adquirente, para que este, no lugar do primeiro, prossiga com a exploração da atividade empresarial. Ao assumir a posição de empresário, o adquirente deve arcar com todos os contratos celebrados pelo alienante, por força da atividade exercida.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Uma empresa de materiais esportivos, S. A., celebrou um contrato de trespasse com uma empresa de empreendimentos esportivos, também S. A. Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, julgue os seguintes itens. O contrato de trespasse somente produzirá efeitos a terceiros depois de receber a averbação na margem do documento de sua inscrição no registro público de empresas mercantis e de sua publicação na imprensa oficial.

Código Civil:

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de Trespasse. Alienar o estabelecimento é alienar a principal garantia dos credores. Por isso, é necessário cumprir alguns requisitos:

1. O contrato deve ser escrito, para que possa ser arquivado perante a junta comercial;

2. Publicação da alienação na impressa oficial;

3. Anuência ou concordância de todos os credores;

4. As dívidas devidamente contabilizadas devem acompanhar a alienação. Entretanto, o alienante continuará solidariamente responsável por um ano. A contar da alienação (publicação) para as dívidas vencidas e do vencimento, para as vincendas.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O trespasse implica a transferência dos bens que compõem o estabelecimento empresarial e, por conseguinte, a transferência do aviamento.

Trespasse – É o contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. Conforme art. 1.144, CC é condição de eficácia perante terceiros (não de validade) o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O estabelecimento empresarial não é suscetível de avaliação econômica e, por consequência, não pode ser alienado.

Falso. Pelo contrário, o estabelecimento empresarial é sim suscetível de avaliação econômica e, por consequência, pode ser alienado. O contrato de compra e venda de estabelecimento denomina-se trespasse.

CEBRASEP (2017):

QUESTÃO CERTA: Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio. A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa. O negócio jurídico realizado na referida situação hipotética constitui um trespasse.

Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um bem ou imobilizado a outrem

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Segundo Maria Helena Diniz:

“O estabelecimento comercial, como complexo de bens organizados pelo empresário para o exercício da empresa, possui caráter unitário, representado não só pela base física onde funciona a empresa (ponto comercial) como por outros elementos corpóreos e incorpóreos que possuem a capacidade de realizar negócios, atrair clientes e gerar lucros na atividade mercantil. Desse modo, o enunciado por este art. 1.143 admite que o estabelecimento pode ser objeto de negócios jurídicos envolvendo ele próprio, desde que compatíveis com sua natureza unitária. Assim, o estabelecimento pode ser alienado a terceiros, operação tradicionalmente denominada TRESPASSE.”

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O estabelecimento comercial compõe-se dos bens necessários ao exercício da empresa e dos débitos do empresário, inclusive dos que não estejam contabilizados no momento de eventual trespasse.

Banca própria TJ-RO (2011):

QUESTÃO CERTA: Em contrato de trespasse de estabelecimento empresarial, a cláusula que prevê que a responsabilidade por débitos tributários anteriores à data da compra e venda é exclusiva do vendedor é ineficaz perante o Fisco, pois, de acordo com a lei (CTN), pode haver responsabilidade solidária (direta ou subsidiária) do comprador, por sucessão, pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, ainda que decorrentes de fatos geradores anteriores ao trespasse do estabelecimento.

CTN:

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Banca própria TJ-RO (2011):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o disposto na lei, tendo um empresário A celebrado contrato de trespasse de estabelecimento empresarial com um empresário B, referente a uma farmácia, é correto afirmar que o primeiro ficará impedido de abrir qualquer outra espécie de estabelecimento, ainda que em ramo de atividade diverso, na mesma área de atuação do estabelecimento objeto do trespasse.

Considerando o disposto na lei, SE o contrato não dispuser de maneira diversa, o vendedor fica impedido de fazer CONCORRÊNCIA pelo prazo de cinco anos – o que não implica em abrir outro tipo de negócio.

Banca própria TRF-2 (2014):

QUESTÃO CERTA: Quando não foi ajustada cláusula em contrário, o contrato de trespasse impõe ao alienante obrigação de não fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

QUESTÃO ERRADA: O contrato pelo qual uma pessoa adquire de outras quotas ou ações de uma sociedade empresária chama-se contrato de trespasse de estabelecimento empresarial.

Não se pode confundir cessão de quotas com contrato de trespasse.

O trespasse é o contrato de compra e venda do ESTABELECIMENTO COMERCIAL – transfere-se a titularidade do estabelecimento. Exemplo: Padaria A tem duas unidades, vende uma à Padaria B, o conjunto de bens (estabelecimento) que formava a segunda unidade foi transferido à titularidade da Padaria B.

Já na cessão de quotas há alteração no quadro societário da sociedade empresária, e não transferência da titularidade do estabelecimento. Exemplo: a mesma padaria A, com duas unidades, pertence à João (60% das quotas) e Maria (40% das quotas). Se a Padaria B compra as quotas de Maria, a segunda unidade continua sendo de titularidade da Padaria A, o que houve aqui foi uma cessão de quotas, com alteração do quadro societário.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: Publicado o negócio de trespasse, os clientes da academia de Rogério deverão adimplir suas mensalidades perante o adquirente do estabelecimento, mas qualquer pagamento dessa natureza feito de boa-fé ao alienante valerá contra a sociedade limitada.

Trespasse – transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: No preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial, a serem transferidas, com a alienação, ao comprador.

Aviamento não é bem do estabelecimento como afirma a questão: “no preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial,” Ou seja, não é um bem, mas sim, um atributo do estabelecimento.

FGV (2010):

QUESTÃO CERTA: O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.

Para que o trespasse produza efeitos perante terceiros é necessário:

1. seja averbado à margem da inscrição do empresário + 2. seja publicado na impressa oficial.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

VUNESP (2009):

QUESTÃO CERTA: O contrato de trespasse produzirá efeitos perante terceiros quando: averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e publicado na imprensa oficial.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para que seja válido em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas.

É PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Com o trespasse, presume-se sub-rogado o adquirente nos contratos que, até então firmados pelo alienante, sejam de tratos sucessivos estipulados para a exploração do estabelecimento e tenham caráter pessoal, não se transferindo automaticamente nesse caso.

ERRADO. Com o trespasse, ocorre a subrogação dos contratos firmados pelo alienante. Essa regra não se verifica com os contratos de cunho pessoal, que não são transferidos de forma automática. (Comentário meu: o examinador quis fazer um peguinha ao colocar a vírgula para dar uma interpretação diferente. Todavia, ficou uma alternartiva bem cagada como se observa.)

Banca própria TRF-2 (2014):

QUESTÃO ERRADA: O estabelecimento não é dotado de personalidade jurídica e pode ser negociado independentemente da sociedade alienante. O trespasse não opera sub-rogação e os débitos e relações que digam respeito ao complexo alienado não se comunicam ao adquirente, e obrigam exclusivamente ao alienante.

ERRADA. Por quê? Porque o trespasse (Formal do Contrato de Trespasse) opera sub-rogação sim. Estão previstas as peculiaridades nos arts. 1.144 a 1.147. Os débitos do complexo alienado podem se comunicar ao adquirente, não obrigado exclusivamente o alienante.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

FGV (2010):

QUESTÃO CERTA: Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.

ANTES o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO;

APÓS o prazo conta-se do VENCIMENTO.

Art. 1145 CC fala o seguinte: “O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento.”

VENCIDOS o prazo, conta-se da PUBLICAÇÃO

VINCENDOS o prazo, conta-se do VENCIMENTO

FGV (2010):

QUESTÃO ERRADA: Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica.

É uma clausula implícita, mas que pode ser afastada. Pode autorização expressa.

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

Banca própria TRF-2 (2014):

QUESTÃO ERRADA: O trespasse implica a sub-rogação do adquirente nos contratos relativos ao complexo alienado, de modo que quem antes havia contratado com o alienante é obrigado a respeitar o ajuste, agora com o novo titular, salvo quanto aos contratos de natureza personalíssima, que podem ser denunciados.

ERRADA. Por quê? Porque não há esta obrigação em respeitar tal ajuste.

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a TRANSFERÊNCIA (TREPASSE) importa a SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE nos contratos estipulados para exploração do estabelecimentoressalvados os contratos de CARÁTER PESSOALjá que estes não se SUB-ROGAM na pessoa do adquirentepodendo os TERCEIROS rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferênciase ocorrer justa causa. Neste caso, subsiste a responsabilidade do ALIENANTE 

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em indenizar o ADQUIRENTE eventualmente prejudicado pela rescisão;

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O contrato de transferência ou trespasse do estabelecimento empresarial da sociedade Jari do Laranjal Lanifício Ltda. estabeleceu a sub-rogação do adquirente nos contratos firmados pela alienante para sua exploração, sem, contudo, fixar prazo para que terceiros pudessem pleitear a extinção, por justa causa, dos contratos que tinham com a sociedade. No dia 11 de agosto de 2021 foi publicado o contrato de transferência do estabelecimento na imprensa oficial e, no dia 19 de novembro do mesmo ano, Ana interpelou extrajudicialmente a alienante e o adquirente, apresentando razões relevantes para a extinção do contrato. Considerando-se as informações e datas acima, é correto afirmar que: haverá sub-rogação para o adquirente das obrigações da alienante, inclusive em relação a Ana, pois não houve manifestação tempestiva por parte dela no prazo de noventa dias da data da publicação do contrato.

Pelo que compreendo, o efeito é o de evitar a sub-rogação do adquirente do estabelecimento na posição contratual que o alienante ocupava em contrato firmado com terceiro. Tentativa de exemplificar meu raciocínio:

  • X aliena para Y um estabelecimento comercial que funcionava como padaria.
  • X tinha contrato de fornecimento de farinha de trigo com Z. Com a realização do trespasse, Y ocuparia a posição contratual anteriormente ocupada por X. Assim, Y (adquirente do estabelecimento) passará a assumir um dos polos do contrato de fornecimento de farinha de trigo (contrato estipulado PARA A EXPLORAÇÃO DO ESTABELECIMENTO + caráter não pessoal).
  • Se apresentar justa causa, Z (fornecedor de farinha de trigo), poderá apresentar justa causa e rescindir o contrato de fornecimento, restando liberada da obrigação perante Y (adquirente).
  • Neste caso, X poderá ser responsabilizado pela rescisão do contrato, na medida em que o ocorrido pode afetar diretamente os interesses de Y (redução do potencial econômico ou mesmo inviabilização de exploração do estabelecimento adquirido).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Os contratos de trespasse, usufruto ou arrendamento do estabelecimento empresarial produzem efeitos perante terceiros, independentemente de publicação na imprensa oficial e de averbação no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

ERRADO. Para produzir efeitos perante terceiros, é necessário que ocorra registro e publicação.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A Universidade Estadual do Alto Sertão (UEAS), ente público educacional, realiza programa de estímulo ao empreendedorismo no qual recebe e apoia no próprio campus universitário pequenas empresas criadas por alunos, com o propósito de desenvolver e comercializar produtos e serviços inovadores. A atividade empresarial é apoiada mediante a contrapartida de cotas do capital social à UEAS, que detém 15% do capital social de cada sociedade limitada, aplicando-se subsidiariamente a elas as regras atinentes à sociedade simples. Entretanto, uma pessoa jurídica assim apoiada, Novos Ventos do Alto Sertão Ltda., que é titular da marca registrada Aeroturbo e que desenvolveu e patenteou uma turbina eólica de alto valor no mercado, para cuja forma ornamental requereu proteção por desenho industrial, recebeu a proposta de ser incorporada por Energia Sustentável S.A., processo no qual se prevê que as quotas de capital social da UEAS sejam convertidas em debêntures. Considerando a hipótese apresentada no texto, assinale a opção correta acerca do negócio societário proposto: O negócio de incorporação acarretará necessariamente o trespasse do estabelecimento da sociedade incorporadora à incorporada.

INCORRETA. Trespasse é venda de estabelecimento de uma pessoa para outra. No caso, não há venda, mas sim absorção de todo o patrimônio. São conceitos distintos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Uma empresa de materiais esportivos, S. A., celebrou um contrato de trespasse com uma empresa de empreendimentos esportivos, também S. A. Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, julgue os seguintes itens. O contrato de trespasse tem como objetivo a alienação do controle acionário das duas empresas, visando à constituição de uma nova sociedade empresarial, o que gera a extinção das empresas anteriores.

“A fusão constitui negócio plurilateral que tem por finalidade jurídica a integração de patrimônios societários em uma nova sociedade. Uma das consequências principais desta operação jurídica é a extinção de todas as sociedades fundidas para que surja uma nova sociedade (art. 1.119, CC e art. 228, LSA). Os sócios buscam, através da fusão, somarem seus recursos patrimoniais e empresariais, afetando, assim, a personalidade jurídica de todas as empresas envolvidas. A mudança na personalidade jurídica da sociedade é justamente o que diferencia a fusão das outras operações societárias. “

“http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12883”

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Uma empresa de materiais esportivos, S. A., celebrou um contrato de trespasse com uma empresa de empreendimentos esportivos, também S. A. Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, julgue os seguintes itens. O contrato de trespasse celebrado entre as empresas citadas pode ser objeto de aval pelos acionistas de ambas, em um contrato acessório.

No contrato de trespasse, o que se transfere de uma para outro é o patrimônio (estabelecimento). E no contrato de trespasse da questão, adotaria-se um contrato acessório para fins de garantia: os sócios seriam os avalistas dessa transação. Todavia, a questão faz referência a aval de uma maneira errada. O aval é garantia pessoal de uso exclusivo para títulos de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, cédula de crédito etc.). No caso, o correto seria a fiança, enquanto garantia pessoal para qualquer tipo de obrigação, seja civil, seja comercial.

Fonte: qconcursos.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O contrato de alienação do estabelecimento comercial produzirá efeitos entre as partes somente após seu arquivamento na junta comercial.

Trespasse – para produzir efeitos jurídicos em relação a terceiros, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento deverá ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis/junta commercial e publicado na imprensa oficial, de acordo com o artigo 1.144 do CC.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano. Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022. Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta: Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.

EFEITOS OBRIGACIONAIS DO TRESPASSE:

Art. 1.146 CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

O prazo será contado de maneiras distintas, a depender do vencimento da dívida em questão: tratando-se de dívida já vencida, conta-se um ano a partir da publicação do contrato de trespasse (art. 1144 CC); tratando-se de dívida vincenda, conta-se um ano a partir do dia do seu vencimento.

Fonte: Direito Empresarial. André Santa Cruz.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA:  No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano. Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022. Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta: Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões. 

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.