Última Atualização 8 de agosto de 2022
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: Tem-se um título à ordem sempre que a cártula traz a indicação do beneficiário do crédito ali inscrito e por ela representado, permitindo-se que o pagamento se faça a outrem, à ordem do beneficiário nomeado no documento.
Título à ordem é o título que indica o beneficiário do crédito, sendo transferível mediante endosso. Já o título ao portador é o que não indica o beneficiário do crédito de modo que o beneficiário é que porta o título, sendo a transferência realizada pela simples tradição.
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