O Que É Testamento Público e Requisitos

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Última Atualização 6 de outubro de 2021

Testamento é o documento que determina o destino do patrimônio da pessoa após seu falecimento, podendo ser público ou particular. O testamento público é feito em Cartório de Notas, sendo mais seguro juridicamente, já que é feito na presença do Tabelião – profissional que possui fé pública.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Caracteriza vício a entrega de minuta de testamento antes de sua leitura e assinatura, ainda que o autor da herança, após a sua leitura, tenha ratificado o seu conteúdo na presença das cinco testemunhas necessárias e do tabelião.

Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

I – ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

II – lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

III – ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o testamento público, é correto afirmar que: não precisa ser assinado pelo testador, bastando as assinaturas do tabelião e das testemunhas.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Sobre o testamento público, é correto afirmar que: após a sua lavratura, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e às testemunhas a um só tempo; ou pelo próprio testador, se o quiser, na presença das testemunhas e do tabelião.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá seu testamento e, se não o souber, designará uma das duas testemunhas, que o lerá em seu lugar.

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CC: Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido em voz alta duas vezes pelo tabelião ou seu substituto legal, e uma vez por uma das testemunhas designadas pelo testador para o ato, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

CC: Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: O testamento deve ser escrito mecanicamente, e também pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de Livro de Notas, dispensada a rubrica das páginas pelo testador, se mais de uma.

CC: Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público: (…) Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o testamento público, é correto afirmar que: é irrevogável.

CC: Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

(AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO)