O Que É Sócio Participante?

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Última Atualização 12 de junho de 2023

Na sociedade em conta de participação, sócio participante é o sócio que se obriga exclusivamente ao sócio ostensivo, salvo no caso de participar ativamente nas negociações com terceiros. Sócio ostensivo é o sócio que se obriga perante terceiros nas negociações

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA: Os sócios participantes são exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade do sócio participante é limitada à sua contribuição ao patrimônio especial e adicionalmente ao que dispuser o contrato social, sem prejuízo do seu direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais e de tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros.

Essa aqui é um pouco mais confusa porque eles juntaram alguns artigos:

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

CC, Art. 993, Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

CC, Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

FAURGS (2015):

QUESTÃO ERRADA: Na sociedade em conta de participação, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder subsidiariamente com este pelas obrigações em que intervier.

Na verdade, solidariamente.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Clara e Francisco abriram um cursinho preparatório para concursos públicos em uma pacata cidade do interior de Minas Gerais. Clara não quis se envolver na atividade constitutiva do objeto social, obrigando-se apenas perante Francisco nos moldes do contrato social. Já Francisco, por se tratar de figura notória e de conceituada família, optou por contribuir ativamente e ser reconhecido perante terceiros como “o dono do negócio” exercendo a atividade constitutiva do objeto social em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Efetivadas as negociações, foi elaborado um contrato social com as normas, direitos e deveres das partes, o qual foi registrado regularmente no órgão competente. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta. Clara, sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, pode tomar parte nas relações de Francisco com terceiros, sem com ele responder solidariamente pelas obrigações em que intervier. 

ERRADA. CC: Art. 993 (…) Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Na conta de participação, o empreendedor associa-se a investidores para explorar atividade filantrópica; por isso, o sócio participante não se torna solidariamente responsável pelas obrigações contraídas.

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

FGV (2023)

QUESTÃO ERRADA: A sociedade poderá ter um ou mais sócios participantes, mas deverá ter apenas um sócio ostensivo, pessoa natural ou jurídica, que responderá pessoalmente e ilimitadamente pelas obrigações assumidas no interesse da sociedade.

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A lei não limita a quantidade de sócios ostensivos

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

+

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo e o sócio participante se obrigam, de forma ilimitada, perante terceiro.

Falso. Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: No curso de uma investigação instaurada pela CGU para apuração da prática de atos de corrupção ativa em prejuízo da administração pública, o auditor verificou provas documentais que indicam a formação de uma sociedade em conta de participação entre três sociedades empresárias em conjunto com uma quarta, que atuava em nome próprio e no interesse comum, utilizando-se de interposta pessoa física para ocultar a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Considerando a narrativa e os aspectos que caracterizam a sociedade em conta de participação, analise as afirmativas a seguir. Trata-se de sociedade em comum que se estabelece sem observância das formalidades prescritas para as demais sociedades, respondendo todos os sócios de maneira solidária e subsidiária pelas obrigações sociais.

CC:

SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada, CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.