Última Atualização 12 de agosto de 2022
IESES (2014):
QUESTÃO CERTA: A sociedade simples poderá adotar a forma de sociedade limitada.
Podem ser consideradas simples as sociedades: limitada, em nome coletivo, em comandita simples, cooperativas (SEMPRE SERÁ SOCIEDADE SIMPLES)..
IESES (2014):
QUESTÃO CERTA: As cooperativas são consideradas sociedades simples, independentemente do seu objeto.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, por meio de instrumento público, obrigatoriamente, o qual deverá ser registrado em repartição pública competente.
ERRADO: C.C. Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (…)
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: O sócio, admitido em sociedade já constituída, se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
ERRADO: C.C Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: A retirada, exclusão ou morte do sócio, o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores.
ERRADO: C.C Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO CERTA: O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
CERTO: C.C Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: No caso da sociedade possuir vários administradores, em todos os casos, faz-se necessário, de forma conjunta, a decisão sobre a prática de quaisquer atos referentes à administração da sociedade.
ERRADO: C.C Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.