Última Atualização 23 de março de 2025
A sociedade simples é um tipo de organização empresarial formada por dois ou mais sócios que se unem para exercer uma atividade econômica de natureza intelectual, científica, literária ou artística, sem caráter estritamente empresarial. É comum entre profissionais como médicos, advogados e contadores que desejam atuar em conjunto. Uma das principais características desse modelo societário é o menor formalismo em comparação às sociedades empresárias. No entanto, devido ao seu caráter intuitu personae, a entrada ou saída de sócios geralmente exige o consentimento dos demais. Além disso, salvo disposição em contrário no contrato social, os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária pelas obrigações da sociedade. Embora a sociedade simples não esteja sujeita ao registro na Junta Comercial, ela deve ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para garantir sua regularidade.
As sociedades simples podem adotar diferentes formas societárias. Os principais tipos são:
- Sociedade Simples Pura
- Formada sem a adoção de um modelo específico de responsabilidade limitada.
- Os sócios respondem ilimitadamente e de forma subsidiária pelas obrigações sociais.
- Sociedade Simples Limitada
- Possui características da sociedade simples, mas adota cláusulas de responsabilidade limitada, similar à sociedade limitada.
- Os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade.
- Sociedade em Nome Coletivo
- Todos os sócios devem ser pessoas físicas e possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações da sociedade.
- Sociedade em Comandita Simples
- Possui dois tipos de sócios:
- Comanditados: Responsáveis ilimitadamente pelas dívidas da sociedade.
- Comanditários: Responsáveis apenas pelo valor de sua quota, sem poder de gestão.
- Possui dois tipos de sócios:
- Cooperativas
- São sociedades simples formadas por pessoas com interesses comuns, sem fins lucrativos e baseadas na cooperação entre os membros.
- O objetivo principal não é o lucro, mas a prestação de serviços ou a melhoria das condições econômicas dos associados.
Embora as sociedades simples possam adotar algumas dessas formas, elas não são sociedades empresárias e devem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.
IESES (2014):
QUESTÃO CERTA: A sociedade simples poderá adotar a forma de sociedade limitada.
Podem ser consideradas simples as sociedades: limitada, em nome coletivo, em comandita simples, cooperativas (SEMPRE SERÁ SOCIEDADE SIMPLES).
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: As sociedades simples são marcadas pelo menor formalismo, razão por que o sócio pode ser substituído no exercício das suas funções sem o consentimento dos demais sócios.
Nas sociedades simples, a substituição de sócios depende, em regra, do consentimento dos demais sócios. Não é possível que um sócio seja substituído automaticamente sem a concordância dos outros, especialmente porque, nessas sociedades, há uma relação mais pessoal entre os sócios.
Nas sociedades simples, a pessoa do sócio é relevante para a sociedade, o que significa que a substituição de um sócio no exercício de suas funções depende do consentimento dos demais sócios, salvo disposição em contrário no contrato social. Isso decorre da natureza intuitu personae desse tipo de sociedade, ou seja, a escolha dos sócios leva em consideração suas habilidades, conhecimentos ou características pessoais.
IESES (2014):
QUESTÃO CERTA: As cooperativas são consideradas sociedades simples, independentemente do seu objeto.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, por meio de instrumento público, obrigatoriamente, o qual deverá ser registrado em repartição pública competente.
ERRADO: C.C. Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (…)
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: O sócio, admitido em sociedade já constituída, se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
ERRADO: C.C Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: A retirada, exclusão ou morte do sócio, o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores.
ERRADO: C.C Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO CERTA: O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
CERTO: C.C Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO ERRADA: No caso da sociedade possuir vários administradores, em todos os casos, faz-se necessário, de forma conjunta, a decisão sobre a prática de quaisquer atos referentes à administração da sociedade.
ERRADO: C.C Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.