Última Atualização 2 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade simples é, por força de lei, considerada empresária.
[…] Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações” (art. 982, parágrafo único).
Sociedade “simples” (não exerce atividade empresária) x “empresária” (exerce).
IESES (2016):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresária é regulamentada no Código Civil, pelo artigo 981, que determina que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Desta forma, a sociedade empresária é a organização proveniente de acordo de duas ou mais pessoas, que pactuam a reunião de capitais e trabalho para um fim lucrativo. Fundamentando-se no texto legal assinale a resposta INCORRETA: A sociedade empresária, independentemente do tipo societário em que se constitui, pode exercer atividade sem objetivo de lucro, o que é definido em seu objeto social, um dos requisitos de seu ato constitutivo.
A Sociedade Simples PODE buscar Lucro e a Sociedade Empresária DEVE buscar Lucro.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos seguintes tipos: em nome coletivo, simples, limitada, anônima e comandita por ações.
Art. 983 do Código Civil. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
São elas:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade limitada;
- Sociedade anônima; e
- Sociedade em comandita por ações.