O Que É Reequilíbrio econômico-financeiro? (Com Exemplos)

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O reequilíbrio econômico-financeiro de determinado contrato pode: se tornar necessário, por exemplo, em virtude de fatos imprevisíveis, sejam externos ao contrato regido pela Lei nº 8.666/93 ou decorrentes de intervenções da Administração pública que onerem demasiadamente a execução contratual.

Sim, reequilíbrio está ligado aos fatos imprevisíveis, fato da administração (ação voluntária da Administração diretamente ligada ao contrato) e fato do príncipe (ação voluntária da Administração não ligada diretamente ao contrato).

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Estado tenha contratado, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de unidade hospitalar voltada ao atendimento básico e de urgência à população. No curso da execução do contrato, ficou constatada a necessidade de modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993, o Estado: poderá aditar o contrato celebrado, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do contratado se aumentados os seus encargos originais.

LEI 8.666

ART 65 § 6º: Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

QUESTÃO CERTA: A celebração de um contrato administrativo regido pela Lei no 8.666/1993: confere ao contratado o direito à manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro, mesmo nas hipóteses de alteração em que não lhe seja facultado emitir recusa.

Sim, é o caso de alteração unilateral (cláusula exorbitante).

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente: cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.

QUESTÃO CERTA: Considere que, no curso da execução de um contrato de prestação de serviços de vigilância firmado por um órgão da Administração municipal, tenha sobrevindo desoneração tributária que reduziu os encargos do contratado em relação ao preço ofertado. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993: cabe reequilíbrio econômico-financeiro a favor da Administração, mediante aditivo contratual, para adequação do preço contratado de molde a manter a equação econômico-financeira vigente à época da apresentação da proposta.

QUESTÃO CERTA: Determinada empresa foi contratada por autarquia municipal, para prestação de serviços de vigilância do seu edifício sede. No curso da execução do contrato, a contratada pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o preço contratado teria ficado defasado, em função:

I. Do índice de reajuste salarial de sua equipe, determinado em dissídio coletivo;

II. Da majoração de alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre sua folha de pagamentos.

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, assiste razão à empresa contratada no que diz respeito a: II, eis que se trata de fato do príncipe, somente sendo cabível para I se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual. 

STJ 2009 – O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratadanão havendo que se falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

Álea econômica: dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão. É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

QUESTÃO CERTA: Considere que no curso da execução de um contrato de fornecimento de alimentação tenha ocorrido aumento da carga tributária incidente sobre a contratada em face de medidas de reoneração da folha de pagamentos. Em virtude de tal circunstância, a empresa informou à Administração pública contratante que não mais teria condições de manter o fornecimento pelo preço ofertado na licitação, comprovando a majoração de encargos tributários em relação ao momento da apresentação da proposta. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993: a empresa faz jus ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de forma a recompor a relação entre preço e encargos existente no momento da proposta.

QUESTÃO CERTA: Um órgão público realizou processo licitatório em conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e contratou uma empresa para a construção de um prédio. Durante a execução da obra, a contratada requereu revisão contratual, visando ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o cimento, principal insumo da obra, havia tido um aumento significativo e generalizado no mercado, o que foi comprovado por pesquisa de preços. Nessa situação hipotética, a contratada terá: direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, que dependerá das variações de preço dos outros insumos e serviços relativos ao contrato.

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QUESTÃO CERTA: O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo representa um contraponto à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública, funcionando como mecanismo de garantia da continuidade do serviço público contratado.

A Administração Pública pode alterar o contrato unilateralmente e, somente se afetar, e tão somente se afetar, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, ela deverá restabelecê-lo.

QUESTÃO CERTA: Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. O contrato poderia ser reequilibrado caso fosse criado, durante sua vigência, tributo que impactasse nos preços nele acordados.

Positivo. Equilíbrio econômico financeiro por motivo de fato do príncipe; quando surge uma inovação jurídica que agrava/modifica as condições estabelecidas para a execução do contrato.

QUESTÃO ERRADA: Com o decorrer do tempo, a frota de veículos de passeio da empresa estatal Beta alcançou a vida útil de cinco anos de uso em média. Assim, a autoridade superior designou equipe de avaliação para averiguar se seria mais vantajoso manter os atuais veículos, com os gastos de manutenção, ou efetuar nova contratação, e, ainda, se, no caso de nova contratação, seria mais vantajoso alugar ou adquirir veículos. Por último, a autoridade recomendou que se verificasse, junto aos setores que não tinham veículos exclusivamente à sua disposição, se haveria necessidade, a partir de então, de se lhes atribuir tal prerrogativa. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Independentemente da opção que for adotada pela autoridade superior no caso de nova contratação — aluguel de veículos ou compra de novos —, depois de firmado o contrato, a administração terá a prerrogativa de acrescer unilateralmente o quantitativo adquirido ou alugado em até 55% do valor total atualizado do contrato, respeitados os índices setoriais estabelecidos no respectivo edital de licitação.

A modificação quantitativa deve observar os limites de até 25%, para obras, serviços ou compras, e até 50%, no caso de reforma em edifício ou equipamento. Admite-se diminuição do objeto, além desses limites, se houver consenso entre as partes. Mas os acréscimos acima dos limites apresentados estão proibidos em qualquer hipótese (art. 65, § 2º, II, da Lei n. 8.666/93).

** A alteração unilateral do contrato exige mudança na remuneração do contratado, ensejando direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

QUESTÃO ERRADA: O contratado pode requerer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato alegando superveniência de fato excepcional ou imprevisível se o fato utilizado para justificar a alegação tiver ocorrido no mesmo mês de apresentação da proposta.

O erro está em “se o fato utilizado para justificar a alegação “. O “se” nessa frase equivale a “desde que”. Condição. Não existe essa condição. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por superveniência de fato excepcional ou imprevisível pode ser requerida a qualquer tempo.