O Que É Posse de Boa Fé?

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Última Atualização 22 de maio de 2023

CC:

Art. 1.201.CC. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Para que seja caracterizada a posse de boa-fé, o Código Civil determina que o possuidor: ignore o vício impedidor da aquisição do bem.

Posse de boa-fé é caracterizada quando o possuidor acredita fielmente que não existe nenhum vício que o impeça de adquirir o bem.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Para merecer proteção possessória, o possuidor deverá demonstrar que a posse é justa.

O Direito Brasileiro adota a teoria de Ihering em que a natureza/caráter da posse não seria um fato e sim um direito jus possidendi (exige domínio). Então não basta a intenção (fato) deve haver (domínio – jus possidendi – direito). Vejamos: O Direito Civil pátrio, pelo art. 1.196 do Código Civil, adotou a teoria da posse exposta por Ihering. Diz o citado artigo: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

Tais poderes são: de uso, gozo, disposição e o de reaver a coisa de quem injustamente a possua.

Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. LEMBRAR SEMPRE DE DIFERENCIAR POSSE DE PROPRIEDADE. A QUESTÃO VERSA SOBRE POSSE.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Flávio, pescador que vive em uma pequena vila no litoral do Estado, certa noite, passando por uma casa que parecia vazia, pulou o muro e pernoitou no imóvel, tomando cuidado para que nenhum vizinho notasse sua presença no local. Não encontrando resistência, repetiu o mesmo procedimento todas as noites por dois meses, aproveitando-se do conforto das instalações do imóvel. Passado esse tempo, e percebendo que nenhum mal lhe aconteceu, Flávio passou a usar a casa de forma ostensiva, também à luz do dia, inclusive convidando amigos e parentes para ali permanecerem com ele. Passados um ano e um mês desde a primeira vez em que Flávio pulou o muro da casa, Ricardo, o proprietário do imóvel, que mora em outra cidade e utiliza aquela residência apenas esporadicamente, visitou a vila e foi surpreendido pelo fato de o pescador estar morando no local. Flávio, por sua vez, repeliu Ricardo violentamente, exigindo que ele nunca mais voltasse. No mesmo dia, Ricardo ajuizou uma ação de reintegração de posse em face de Flávio, comprovando todos os fatos narrados. Nesse caso, é correto afirmar que: Ricardo deve ser reintegrado na posse do imóvel porque sua posse tinha justo título.

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Errada. O Justo título somente é útil para fins de presunção de boa-fé do possuidor atual.

CC: Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.