O Que É Lesão Em Direito? (Exemplos)

0
1226

Última Atualização 5 de julho de 2023

Código Civil:

Lesão

Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Estado de Perigo

Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

O enunciado CFJ 150. Vejamos: “Art. 157: A lesão de que trata o art.  do  não exige dolo de aproveitamento”.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiênciase obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Atenção:

Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caracteriza-se como coação a situação em que uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta.

Na verdade, lesão.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Pedro, recém-chegado a Rio Branco, adquiriu de Ana um apartamento na cidade e, posteriormente, descobriu que havia pagado, pelo imóvel, valor equivalente ao dobro da média constatada no mercado, uma vez que desconhecia a real situação imobiliária local e tinha pressa em adquirir um apartamento para abrigar sua família. Nessa situação hipotética, o negócio poderá ser anulado, uma vez que apresenta o vício de consentimento denominado: lesão.

Aqui se trata de mistura de inexperiência – não sabia nada sobre a dinâmica do setor imobiliário da região.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Carlos, advogado, desempregado, residente em Joinville, estuda há algum tempo para o concurso de juiz leigo indenizado do estado de Santa Catarina. A caminho do local onde seria realizada a prova, o carro de Carlos para de funcionar. Desesperado com a possibilidade de perder a prova, Carlos pede a um taxista que estava passando para levá-lo ao local do exame. O taxista aceita a corrida e decide cobrar R$ 500,00 (quinhentos reais) para percorrer os quatro quilômetros até o local onde seria realizado o exame. Carlos, sem vislumbrar outra alternativa, aceita o valor da corrida. Diante do caso hipotético apresentado, assinale a alternativa que corresponde ao defeito do negócio jurídico narrado: Lesão.

Aqui se trata de premente necessidade (ou pagava ou perdia a prova – que era o dano).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Júlia e Mateus, noivos e sem experiência acerca de imóveis, decidiram comprar um apartamento. André, corretor de imóveis que os atendeu, percebendo a inexperiência do casal, alterou o valor do contrato de venda e compra do imóvel para três vezes acima do preço de mercado. O contrato foi celebrado e, no ano seguinte, após terem pago a maior parte das parcelas, em uma conversa com um amigo corretor de imóveis, Júlia e Mateus descobriram o caráter abusivo do valor entabulado e decidiram ajuizar uma ação com o objetivo de permanecerem no imóvel e serem ressarcidos somente do valor excedente já pago. Considerando a situação hipotética, em conformidade com o disposto no Código Civil, deve ser alegado em juízo que o negócio jurídico celebrado tem como defeito: a lesão, sendo possíveis a revisão judicial bem como a anulação do negócio jurídico.

Aqui se trata de mistura de inexperiência.

Instituto AOCP (2021):

QUESTÃO CERTA: Fernanda, 18 anos, herdou de sua bisavó paterna um artigo decorativo. Pensando se tratar de uma velharia e estando precisando de dinheiro para pagar dívidas, ela vendeu o artigo decorativo por duzentos reais. Passada uma semana, Fernanda viu o mencionado artigo decorativo sendo revendido pelo comprador pelo valor de dois milhões de reais, pois se tratava de uma peça única trazida pela família imperial. Considerando a situação exposta, é correto afirmar que se está diante de qual defeito do negócio jurídico? Lesão.

Aqui há um misto de inexperiência com premente necessidade.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado: lesão.

QUESTÃO CERTA: Nonato ficou desempregado e deixou de pagar as prestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência leiloada e sem outro local para morar com a família, Nonato procurou Raimundo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Raimundo sabia da desesperada situação financeira de Nonato. Três anos depois, Nonato procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O negócio jurídico realizado por Nonato e Raimundo é anulável pelo vício de consentimento da lesão.

CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

CC. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável [NÃO DISSE NULO] o negócio jurídico: II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

A razão de os vícios citados pelo inciso II do artigo 171 do Código Civil não ser nulo, é que o Código Civil, para cada um dos casos de vício, cita hipóteses em que o negócio poderá ser mantido (isto é, não anulado, mesmo diante da concretização deles). Logo, são anuláveis (passíveis da análise anulação x não anulação). 

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Na situação em que uma pessoa, por inexperiência, se vincula a uma obrigação de compra de um imóvel pelo triplo do valor de mercado, fica caracterizada a coação como defeito do negócio jurídico.

Art. 157, CC: Ocorre a lesão (e não a coação) quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para anular negócio jurídico em decorrência da lesão, exige-se a configuração do dolo de aproveitamento.

Lesão não há o “dolo de aproveitamento”. O “dolo de aproveitamento” está presente no Estado de perigo. Obereve:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: A lesão inclui-se entre os vícios de consentimento e acarreta a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitando-se, assim, o negócio.

CC/02

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A assunção de prestações manifestamente desproporcionais por uma das partes contratantes em razão de necessidade ou inexperiência constitui requisito para a concretização da espécie de vício de consentimento denominada lesão. Por isso, o referido vício poderá ser reconhecido tanto nos contratos comutativos como nos ajustes aleatórios.

Art. 157, CC (LESÃO) –

(DOUTRINA MAJORITÁRIA): Entende que somente os contratos comutativos estão sujeitos ao vício LESÃO. 

Sílvio Venosa, tem opinião contrária. Diz que “havendo abuso exagerado de uma das partes, mesmo no contrato aleatório pode ter campo a lesão, se uma das prestações é muito desproporcional em relação à situação do contrato”.

*Dica:

– Vício de Lesão – aplica-se somente a contratos comutativos.

– Vício de Coação – aplica-se em contratos comutativos e aleatórios.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O fato de determinada pessoa obrigar-se, por inexperiência, a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta configura: lesão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Há lesão no caso de determinada pessoa, sob premente necessidade, se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A lesão dispensa o dolo de aproveitamento,  ao passo que no estado de perigo a necessidade de uma pessoa é desfrutada de outra (há dolo de aproveitamento).

Na lesão a sua necessidade é de natureza econômica, agora no estado de perigo a necessidade é humanitária (salvar-se a si ou família).

CEBRADPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A lesão ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Errado. CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, ocorre lesão.

QUESTÃO ERRADA: A coação vicia a declaração de vontade quando visa à obtenção de lucro exagerado de uma das partes, que se vale da inexperiência ou da necessidade econômica da outra, que se obriga à prestação desproporcional ao valor da prestação oposta, em frontal ofensa à comutatividade dos contratos.

A assertiva conceitua a lesão. A coação pode ser definida como sendo toda pressão física ou moral exercida sobre alguém (vida, integridade física), seus bens ou honra, para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:  Wangô, idoso de pouca instrução, celebra contrato de franquia com Edvardo, pelo qual deveria pagar, mensalmente, a título de contraprestação, 10% da receita bruta havida com a exploração do negócio. Sucede que, diante da crise econômica, os resultados da franquia começam a piorar muito, e Wangô pede para rescindir o contrato. Edvardo, então, propõe que Wangô pague uma multa rescisória de R$ 50.000,00, não prevista no instrumento original que sequer considerava a hipótese de resolução antecipada, além de quitar as parcelas de contraprestação em aberto. Adverte que, se Wangô não aceitar esses termos, terá que continuar tocando a franquia e poderá sofrer a negativação de seu nome ou até a execução judicial do saldo devedor. Wangô, contrariado, adere à proposta, até porque precisava recuperar o capital investido para, secretamente, financiar o tratamento de uma filha havida fora do casamento. Nesse caso, o distrato foi: plenamente válido e eficaz.

Advertisement

Código Civil: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

Pelo texto da questão (“idoso de pouca instrução“), há uma ideia de inexperiência, induzindo o gabarito para lesão. Ocorre que, concretamente, não há como saber se os termos do distrato são manifestamente desproporcionais ao valor do primeiro negócio entabulado, porque a banca omite a referida informação – não obstante, nos induzida a crer o contrário. 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Manoela, 83 anos de idade, capaz e lúcida, adquiriu um vasto patrimônio em virtude do falecimento de seu marido, ocorrido no ano passado. Sem nenhuma experiência no mercado imobiliário, confiando em seu neto, adquiriu um terreno em sua cidade, pagando cinco vezes acima do preço real do bem. O imóvel era da propriedade da namorada do neto. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: O negócio jurídico é anulável, pois o negócio jurídico descrito no enunciado é viciado devido à lesão.

É possível acertar a questão se atentando a duas expressões do enunciado: “sem nenhuma experiência” e “pagando cinco vezes acima do preço real do bem”.

Isso porque, de acordo com o art. 157 do Código Civil, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.”.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: João contratou compromisso de compra e venda de imóvel com Maria, assumindo a obrigação de pagamento de dez parcelas de igual valor. Após o pagamento de três parcelas devidas, João tornou-se inadimplente e o contrato foi resolvido. Constava no contrato cláusula penal prevendo a perda integral dos valores pagos. Indignado com o que denominou “desproporção da sanção”, João requereu judicialmente a declaração de invalidade da cláusula penal, sob o argumento de que estariam comprovados os elementos caracterizadores da lesão. Sobre o caso descrito, é correto afirmar que: está configurada a lesão, defeito do negócio jurídico que gera a nulidade da cláusula penal, pois está presente o elemento da desproporção manifesta das obrigações assumidas.

Está incorreta, pois para a configuração como defeito do negócio jurídico, além da desproporção entre as prestações, deve o contratante demonstrar que se encontrava em premente necessidade ou não tinha experiência suficiente para a celebração do negócio com plena consciência de suas consequências, o que afetaria sua autonomia da vontade, tudo conforme art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.”.

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: João contratou compromisso de compra e venda de imóvel com Maria, assumindo a obrigação de pagamento de dez parcelas de igual valor. Após o pagamento de três parcelas devidas, João tornou-se inadimplente e o contrato foi resolvido. Constava no contrato cláusula penal prevendo a perda integral dos valores pagos. Indignado com o que denominou “desproporção da sanção”, João requereu judicialmente a declaração de invalidade da cláusula penal, sob o argumento de que estariam comprovados os elementos caracterizadores da lesão. Sobre o caso descrito, é correto afirmar que: para caracterizar a lesão, João deve provar a existência de desproporção manifesta entre as obrigações constituídas e a sua inexperiência, que não pode ser presumida, ou a premente necessidade de contratar.

Está correta, pois se encontra em perfeita consonância ao texto do art. 157 do CC. Nesse sentido, precedente do STJ citado no Informativo 653 do referido Tribunal:

“RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO DO CONTRATO. VALORES PAGOS. PERDA INTEGRAL. PREVISÃO EM CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPOSIÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. […] 3. Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de elemento objetivo – a desproporção das prestações – e subjetivo – a inexperiência ou a premente necessidade, que devem ser aferidos no caso concreto. 4. Tratando-se de negócio jurídico bilateral celebrado de forma voluntária entre particulares, é imprescindível a comprovação dos elementos subjetivos, sendo inadmissível a presunção nesse sentido. 5. O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do art. 157 do Código Civil. 6. Na hipótese em apreço, a cláusula penal questionada foi proposta pelos próprios recorrentes, que não comprovaram a inexperiência ou premente necessidade, motivo pelo qual a pretensão de anulação configura comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1723690/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 12/08/2019).”.

Fonte: Estratégia Concursos.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca da lesão e estado de perigo: a lesão exige a presença do denominado dolo de aproveitamento da outra parte.

Lesão – não há dolo de aproveitamento.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca da lesão e estado de perigo: a lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, durante a execução desse, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, presumindo-se a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

erro está em falar q a inexperiência ou necessidade é presumida quando na verdade não, precisa provar durante a ação judicial. Outro erro está em falar “durante a execução”, pois a desproporção é verificada quando o negócio jurídico foi celebrado.

Enunciado 290 – CJF – A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta acerca da lesão e estado de perigo: a inexperiência que configura a lesão não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

V Jornada de Direito Civil. Enunciado 410: A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA:  Assinale a alternativa correta acerca da lesão e estado de perigo: Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de gravo dano, ainda que desconhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa ou que se mostre onerosa durante o seu cumprimento, em razão de fato não previsto na formação do negócio jurídico. 

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.