O Que É Isenção Tributária?

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Última Atualização 2 de julho de 2023

QUESTÃO ERRADA: Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal: dispensará o cumprimento de obrigações acessórias.

ERRADO: CTN – Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: a isenção concedida a contribuintes do IPTU não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Artigo 176, parágrafo único: A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Isenções ao ISSQN deverão ser veiculadas mediante lei complementar federal, vedada sua concessão por meio de lei municipal ou distrital.

Por se tratar de tributo de competência municipal ou distrital, cabe a dispensa legal pelo ente tributante por lei ordinária (isenção autônoma), sendo que a lei complementar federal apenas disciplinará sua estrutura normativa.

QUESTÃO ERRADA: Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal: será extensiva aos tributos que venham a ser criados após a concessão dessa isenção, se tiver sido destinada a determinado grupo de pessoas.

ERRADO: CTN – Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I – às taxas e às contribuições de melhoria;

II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal, a isenção concedida, relativamente aos impostos estaduais, é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria instituídas pelo Estado “X”, independentemente de previsão legal nesse sentido, desde que elas recaiam sobre os mesmos bens ou direitos que são objeto de incidência do referido imposto.

Incorreta. Art. 177, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I – às taxas e às contribuições de melhoria;

QUESTÃO ERRADA: Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal: não alcançará as taxas, mas apenas as contribuições de melhoria, caso seja destinada a determinado grupo de pessoas.

ERRADO: CTN – Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I – às taxas e às contribuições de melhoria;

QUESTÃO ERRADA: Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal: não poderá ser restritivamente concedida a uma região do território da entidade tributante.

ERRADO: CTN – Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

QUESTÃO CERTA: Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal: poderá ser concedida sob determinadas condições ou por prazo certo.

CERTO: CTN – Art. 178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

Lembrar: esse artigo trata da possibilidade de revogação de isenções não onerosas, como regra, e do impedimento de revogação de isenções onerosas, como exceção.

Lembrar: Súmula, 544, do STF – Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

QUESTÃO ERRADA: Considerando que um indivíduo milionário tenha resolvido doar ações de empresas para uma fundação sem fins lucrativos, assinale a opção correta: essa doação não será tributada, uma vez que a fundação é entidade isenta do pagamento do tributo de transmissão.

Isenção é concedida por lei.

CTN, art. 176: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.

A questão não fornece elementos suficientes para afirmar que a doação não seria tributada, portanto, haverá a tributação, é que, quanto ao sujeito passivo, a legislação estadual poderá eleger qualquer das partes envolvidas na doação (doador ou donatário) para figurar como contribuinte da exação. Assim, pelo instituto da imunidade, não se pode afirmar inexistir a tributação pois não se sabe quem será o contribuinte. Destaque-se, ademais, que o legislador também terá a faculdade de eleger o responsável tributário.

QUESTÃO ERRADA: A isenção deve, em qualquer hipótese, ser estendida à totalidade do território da entidade tributante, em função do princípio da isonomia.

⇢ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (CTN)

QUESTÃO CERTA: Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóveis nascidos há mais 60 anos. Nessa situação, tal isenção: deve ser efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado prove o cumprimento dos requisitos previstos na lei.

CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

QUESTÃO ERRADA: Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóveis nascidos há mais 60 anos. Nessa situação, tal isenção: somente gera direito líquido e certo por meio de despacho da autoridade administrativa.

Errada.

CTN art 179 § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

QUESTÃO ERRADA: Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóveis nascidos há mais 60 anos. Nessa situação, tal isenção: não exige renovação anual.

CTN Art. 179 § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

QUESTÃO CERTA: Considere que um estado da federação tenha concedido benefício fiscal para pessoas com deficiência, de modo que o valor do tributo fosse 70% menor do que o descrito na lei impositiva para a compra de veículos, desde que comprovada a deficiência por laudo assinado por junta médica de entidade pública de saúde. Com base na situação hipotética, assinale a opção correta: Trata-se de isenção parcial do tributo devido, cuja obrigação tributária se mantém intacta.

Nesta questão é importante notar que a banca apresenta dados que levam a identificar que se trata de isenção, como no trecho “desde que comprovada a deficiência por laudo assinado por junta médica de entidade pública de saúde.” Vejamos o CTN, Art. 179.

A isenção, quando não concedida em caráter geral (OU SEJA, CONCEDIDA EM CARATER INDIVIDUAL), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. A Isenção não altera a obrigação tributária, pois esta já ocorreu. Ela apenas impede a constituição do crédito tributário, por meio do lançamento.

“A isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.” RICARDO ALEXANDRE, 2013, P.472.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

QUESTÃO CERTA: O estado X editou lei concedendo às indústrias que se instalassem ou se modernizassem no estado isenção de 90% do ICMS devido, pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais cinco anos na hipótese de instalação de projetos novos. Algumas indústrias aderiram ao programa, ora constituindo sede no estado, ora instalando projetos novos, ora se modernizando. Quatro anos depois, foi editada nova norma que suspendeu o benefício para as empresas que optaram pela modernização e excluiu a possibilidade de prorrogação do prazo nos demais casos. Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta: A isenção concedida para os dez primeiros anos não poderia ter sido revogada, uma vez que fora concedida por prazo certo e em função de condição onerosa, tendo gerado direito adquirido aos contribuintes que se mantiverem cumprindo as condições exigidas.

Segundo Ricardo Alexandre, para ser abrangida pela exceção a plena revogabilidade, a isenção precisa ser concedida em função de determinadas condições (onerosa) e por prazo certo. Atualmente tem-se definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos requisitos, de forma que o conceito se tornou bem mais restrito. Importante não confundir a revogação de isenção onerosa (impossível em virtude do direito adquirido) com a revogação de lei concessória de isenção onerosa (possível, pois não se pode impedir o parlamento de revogar uma lei).

Quem, durante a vigência da lei concessória, cumpre os requisitos para o gozo do benefício, tem direito adquirido ao mesmo, pelo prazo previsto na lei, mesmo que está venha a ser revogada. Em contrapartida, os contribuintes que estavam se estruturando para cumprir os requisitos previstos da lei e, antes de ultimadas as providências, são surpreendidos pela revogação, não tem direito a isenção, sendo prejudicados pela inovação legislativa.

Em suma, a revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício, mas impede o gozo daqueles que não tinham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei.

QUESTÃO CERTA: Determinado estado da Federação afastou benefício de não pagamento de ICMS sobre cosméticos, estabelecido por convênio do CONFAZ, regularmente instituído pelos estados e pelo Distrito Federal. O referido estado considerou-se prejudicado em razão de a importação e a exportação de tais produtos serem realizadas por distribuidores localizados em seu território. A União interveio, estabelecendo que sobre tais produtos incidisse a redução tributária inicialmente estabelecida, igualando, assim, as alíquotas de ICMS, dada a forte crise econômica internacional. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: A redução tributária refere-se ao instituto de isenção precedida de convênio, necessário no que se refere ao ICMS.

Art. 151. É vedado à União:

III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

O ICMS é de competência Estadual, por isso a união não poderá intervir

As isenções e benefícios fiscais no âmbito do ICMS apenas poderão ser concedidos por meio de deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, efetuada nos termos de lei complementar federal (Art. 155, § 2°, XII, g).22 O convênio que conceder isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS apenas será válido quando firmado pela unanimidade dos Estados representados na reunião do CON FAZ (LC n° 24/75, art. 2°, § 2°).

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do direito tributário. Ocorre a isenção tributária quando, mesmo havendo fato gerador e obrigação tributária, exclui-se a constituição do crédito tributário.

Eduardo Sabbag dispõe, em seu Manual de Direito Tributário, que:

“A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá lançamento e, consequentemente, não haverá crédito tributário”.

Há divergência doutrinária sobre a existência ou não da obrigação tributária nos casos de isenção.

doutrina clássica, preconizada por Amílcar de Araújo Falcão, dentre outros, defende que a isenção constitui apenas em dispensa legal do pagamento do tributo, isto é, o fato gerador ocorre, a obrigação tributária chega a existir, mas não o crédito tributário, tendo em vista que ocorre a sua exclusão, nos termos do art. 175, I, do CTN. Esta é a linha adotada pelo STF (ADI 286).

doutrina mais moderna entende que, em casos de isenção, não há ocorrência do fato gerador, de forma que a obrigação tributária não chega a existir. Nesta linha, De acordo com o autor Roque Antônio Carraza, “a isenção pode ser definida como limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça ou faz com que ele surja de modo mitigado.”

CESPE já demonstrou adotar a doutrina clássica, como se demonstra na assertiva descrita a seguir, considerada correta pela referida banca:

[CESPE/SEMAD-Aracaju-Procurador/2008] Ocorre a isenção tributária quando, mesmo havendo fato gerador e obrigação tributária, exclui-se a constituição do crédito tributário.

Fonte: Estratégia Concursos. Direito Tributário para TRF 2ª Região – AJAJ – Curso de Teoria e Questões. Prof. Fábio Dutra, Aula 02, p. 4

QUESTÃO ERRADA: A concessão de isenção de um tributo municipal, em caráter individual, independe de solicitação administrativa do sujeito passivo.

Errada- Conforme CTN

Art. 179. A isençãoquando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

A concessão de isenção de um tributo municipal, em caráter individual, independe de solicitação administrativa do sujeito passivo. ERRADO

Art. 179. CTN – A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do direito tributário. A União pode instituir isenções de tributos da competência municipal, desde que haja anuência do respectivo município.

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A isenção é dívida em:

a) autônoma –> O ente federado que edita a lei isentiva é a mesma pessoa que tem a competência tributária do tributo respectivo.

Ex.: A União (ente federal) dá isenção de IR (imposto federal). Isso é permitido!

b) heterônoma–> O ente federado que edita a lei isentiva é pessoa diversa que tem a competência tributária do tributo respectivo.

Ex.: A União (ente federal) dá isenção de IPVA (imposto estadual) ou de IPTU (imposto municipal). Em regra, é vedado!

O art. 151,III, fala da Vedação da Isenção Heterônoma.

Regra: É vedada a isenção heterônoma

Exceção: ICMS-exportação (art. 155, p.u 2, XII,e); ISS-exportação (art. 156, p.u 3, II) e Tratados Internacionais – GATT(STF).

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de imunidade tributária e isenção fiscal, julgue o item que se segue, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e da legislação pertinente. A concessão do benefício de isenção fiscal decorrente da implementação de política de governo com vistas ao atendimento do interesse da sociedade é ato vinculado, não envolve juízo de conveniência e oportunidade pelo poder público concedente e pode submeter-se ao controle do Poder Judiciário.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a isenção tributária configura “ato discricionário” fundado no “juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público” e que não cabe ao Poder Judiciário estendê-la a quem não beneficiado por ela, pois isso caracterizaria ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes.

A concessão do benefício da isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, cujo controle é vedado ao Judiciário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 480.107-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 27.3.2009 – grifos nossos).

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal, a isenção concedida, relativamente aos impostos estaduais, é extensiva àqueles instituídos após a sua concessão, independentemente de previsão legal nesse sentido.

Incorreta. Art. 177, CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal, a isenção concedida pelo Estado “X”, no que se refere ao IPVA, não pode ser revogada, mesmo que por meio de edição de nova lei ordinária.

Correta. Art. 178, CTN: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal, a isenção concedida, relativamente aos impostos municipais, é extensiva àqueles instituídos após a sua concessão, independentemente de previsão legal nesse sentido.

Incorreta. Vedação de isenção heterônoma.

Art. 151, CF: É vedado à União: III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

c/c

Art. 177, CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Fonte: Mege

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal,
os Estados não podem conceder isenção de impostos estaduais ou municipais, por prazo superior a cinco anos, exceto se o fizerem por meio de lei complementar estadual.

Incorreta. Os Estados não podem conceder isenções de tributos municipais (vedação à insenção heterônoma).

Fonte: Mege.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei ordinária posterior não pode revogar isenção concedida por lei complementar.

Incorreta. Para o STF, não há hierarquia entre Lei ordinária e Lei complementar, tendo em vista que a reserva de LC, em matéria tributária, é definida em razão da matéria. Assim, pode uma lei complementar ser apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, sendo possível, nesse caso, a revogação da isenção por lei ordinária. (STF, RE 377457, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, j. 17/09/2008. Repercussão geral).

Fonte: Mege.

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: com vistas a favorecer o princípio da igualdade material, o Poder Judiciário pode ampliar a incidência de isenção, de modo a incluir contribuintes não expressamente beneficiados pela legislação. 

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS E RAZOÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES E LEGALIDADE ESTRITA (ARTS. 2º E 150, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI 7.713/1988. IMPROCEDÊNCIA. 1. A concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo e deve estrito respeito ao princípio da reserva legal (art. 150, § 6º, da Constituição Federal). 2. A legislação optou por critérios cumulativos absolutamente razoáveis à concessão do benefício tributário, quais sejam, inatividade e enfermidade grave, ainda que contraída após a aposentadoria ou reforma. Respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), aos valores sociais do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF). 3. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, ampliando a incidência da concessão de benefício tributário, de modo a incluir contribuintes não expressamente abrangidos pela legislação pertinente. Respeito à Separação de Poderes. Precedentes. 4. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos. 5.Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: a isenção do ISSQN, desde que expressamente prevista em contrato firmado entre o Município e as empresas de construção civil, prescinde da edição de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, bem como o prazo de sua duração.

Artigo 176, A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica, e, sendo o caso, o prazo de sua duração.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: a isenção de ISSQN aos prestadores de serviço de hotelaria, concedida para vigorar durante os três meses em que se celebrarão os festejos de 100 anos da emancipação do Município, e desde que o estádio de futebol local esteja pronto para abrigar a sede dos festejos, poderá ser revogada, por ato do chefe do Poder Executivo municipal, se esta autoridade, posteriormente, mudar de ideia e desistir de realizar esses festejos.

A questão afirma que a isenção pode ser revogada por ato do Poder Executivo municipal, ou seja, ato normativo regulamentar (decreto), todavia, conforme estatui o artigo 97, somente a lei pode estabelecer: […] VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: as isenções são formas de extinção do crédito tributário e sua concessão, como regra, dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.

A anistia realmente é forma de exclusão do crédito tributário, contudo a sua concessão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias:

Art. 175, Parágrafo único: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: a isenção do ITBI, concedida apenas em relação às transmissões onerosas de imóveis localizados a menos de 1.000 metros de distância do pântano existente no território do Município, deve ser efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.

Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  A concessão de incentivos, beneficias e isenções fiscais de impostos cuja arrecadação seja objeto de repartição constitucional depende de compensação aos entes menores.

Está incorreto, pois conforme decidido no RE 705423 do STF, em sede de repercussão geral, a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais independe de compensação.

Fonte: Estratégia Concursos.