Última Atualização 8 de junho de 2023
Código Civil:
Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A incorporação societária independe da preexistência da sociedade incorporadora.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A incorporação cria nova sociedade, com o mesmo tipo societário, a qual assumirá todos os direitos e obrigações das incorporadas
INCORRETO. “Na INCORPORAÇÃO inexiste alteração quanto ao tipo societário, todavia, desaparece uma das sociedades empresárias envolvidas, a incorporada, que é absorvida pela incorporadora.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A patente de propriedade da sociedade incorporada será transferida à sociedade incorporadora, condicionada à prévia anuência do inventor.
Não precisa de autorização do inventor, pois conforme art. 1116 do CC, a incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos, independente de autorização do inventor.
Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A absorção de empresa individual por parte de sociedade implica típico processo de incorporação.
Incorreta. Em rigor, a incorporação ocorre entre duas ou mais sociedade (Art. 227 da Lei 6.404/1976)
Fonte: Como passar em concursos CESPE: direito empresarial: 204 questões de direito … Por Wander Garcia, Ana Paula Garcia
Veja: Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A incorporação consiste na absorção de uma ou mais sociedades anônimas por outra, o que enseja a extinção da personalidade jurídica da sociedade incorporada. Equiparando-se, para efeitos legais, à morte da pessoa física ou natural, a sociedade incorporadora somente responde pelas dívidas da sociedade incorporada na proporção do seu patrimônio.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o disposto no Código Civil, na incorporação há, em regra, sucessão universal, pela sociedade incorporadora, dos direitos e obrigações da sociedade incorporada, sendo possível, apenas quanto às obrigações, a exclusão contratual da responsabilidade da incorporadora.
CC – Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens subsequentes, relativos à fusão, cisão e incorporação de empresas. Na operação de incorporação, apenas o passivo (obrigações) será absorvido pela empresa incorporadora.
Errada! Código Civil: Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
FGV (2023)
QUESTÃO CERTA: Sobre a incorporação de sociedade por ação, é correto afirmar que: na incorporação, uma ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova.
A incorporação é absorção de sociedades e não a união das sociedades.
Na absorção, uma das sociedade (incorporadora) continua existindo e outra é incorporada.
Ou seja, não há criação de uma nova sociedade.
Quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, a lei chama de fusão.
Fundamento legal: Art. 227 da LSA – lei 6.404/1976.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: No processo de incorporação, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a incorporadora mantém a sua personalidade jurídica.
Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: No processo de incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Código civil, art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
Não há possibilidade de criação de sociedade nova: Transformação e incorporação.
1) transformação: muda apenas o tipo social (Ex: Ltda. vira S/A);
2) incorporação: uma das empresas é extinta, porque passa a fazer parte de outra (Ex: B/incorporada é absorvida por A/incorporadora; B é extinta, A continua existindo).
Há possibilidade de criação de sociedade nova:
1) Fusão: há obrigatoriedade da formação de uma empresa nova, em razão da extinção das empresas que se fundiram (Ex: A se une com B formando C; C é a nova sociedade; A e B são extintas).
2) Cisão: pode ou não criar uma sociedade nova.
Isso porque pode fazer a cisão total, transferindo a integralidade de seu patrimônio para outras sociedades (Ex: A pega seu patrimônio e divide entre B e C; A é extinta; B e C podem ser sociedades novas ou antigas).
Ainda, pode fazer cisão parcial, para criar sociedade nova, mantendo-se a antiga (Ex: A pega parcela do seu patrimônio e forma B; A continua existindo; B é uma sociedade nova); ou destinando parcela de seu patrimôniopara outra sociedade já existente (Ex: A se divide; A fica com parcela do seu patrimônio; o restante A transfere para C, sendo C uma empresa que já existia).